{"id":299,"date":"2019-12-18T15:25:14","date_gmt":"2019-12-18T17:25:14","guid":{"rendered":"http:\/\/www.buildingprofits.com.br\/?p=271"},"modified":"2021-01-04T15:16:14","modified_gmt":"2021-01-04T15:16:14","slug":"guia-completo-de-concessao-de-ferias-entenda-todas-as-regras","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/priory.com.br\/bpcontabilidade\/2019\/12\/18\/guia-completo-de-concessao-de-ferias-entenda-todas-as-regras\/","title":{"rendered":"Guia Completo de Concess\u00e3o de F\u00e9rias: entenda todas as regras"},"content":{"rendered":"<p>Segundo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF) e a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas (CLT), todo trabalhador registrado tem direito a f\u00e9rias anuais remuneradas ap\u00f3s 12 meses de trabalho, denominado \u201cPer\u00edodo Aquisitivo\u201d. Neste artigo, a Building Profits traz um guia completo para a concess\u00e3o de f\u00e9rias, sanando as principais d\u00favidas para um processo seguro para colaboradores e empregadores.<br \/>\nVamos l\u00e1? Boa leitura!<br \/>\nCom as altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei n\u00b0 13.467\/2017), passou a ser poss\u00edvel o fracionamento das f\u00e9rias individuais, o que at\u00e9 ent\u00e3o era permitido apenas em casos excepcionais, f\u00e9rias coletivas ou mediante previs\u00e3o em conven\u00e7\u00e3o coletiva.<br \/>\nSer\u00e3o abordadas todas as hip\u00f3teses de fracionamento de f\u00e9rias previstas atualmente na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>\n<p>Fracionamento<br \/>\nAtualmente, o fracionamento de f\u00e9rias \u00e9 poss\u00edvel em qualquer modalidade de f\u00e9rias, tanto nas coletivas, como nas f\u00e9rias individuais, conforme ser\u00e1 demonstrado nos t\u00f3picos a seguir.<br \/>\n\u25cf\tF\u00e9rias Individuais<br \/>\nCom o advento da Reforma Trabalhista (Lei n\u00b0 13.467\/2017), as f\u00e9rias individuais passaram a ser pass\u00edveis de fracionamento, situa\u00e7\u00e3o regulamentada pelo artigo 134, \u00a7 1\u00b0, da CLT.<br \/>\nAssim, havendo a concord\u00e2ncia do colaborador, as f\u00e9rias poder\u00e3o ser fracionadas em at\u00e9 tr\u00eas per\u00edodos, sendo que um deles n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 14 dias corridos e os demais n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.<br \/>\nObserva-se que a legisla\u00e7\u00e3o, em nenhum momento, cria uma ordem na concess\u00e3o dos per\u00edodos, n\u00e3o sendo obrigat\u00f3ria a concess\u00e3o, primeiramente, do per\u00edodo n\u00e3o inferior a 14 dias, para ent\u00e3o se conceder os menores. Assim, basta que dentro do per\u00edodo concessivo sejam respeitadas as regras de fracionamento citadas, independentemente da sua ordem.<br \/>\nVale lembrar que o fracionamento das f\u00e9rias n\u00e3o interfere na \u00e9poca de sua concess\u00e3o, assim ainda que seja acordado entre as partes que o per\u00edodo ser\u00e1 fracionado, deve-se respeitar o per\u00edodo concessivo.<br \/>\nO artigo 134 da CLT traz a previs\u00e3o de que as f\u00e9rias dever\u00e3o ser concedidas obrigatoriamente nos 12 meses subsequentes ao da aquisi\u00e7\u00e3o, ou seja, mesmo em caso de fracionamento, todos os 3 per\u00edodos dever\u00e3o ser integralmente gozados dentro do per\u00edodo concessivo, sob pena de pagamento em dobro. Tamb\u00e9m n\u00e3o ser\u00e1 pass\u00edvel de antecipa\u00e7\u00e3o, sob pena de desconsidera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias.<br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca da concess\u00e3o das f\u00e9rias, ser\u00e1 a que melhor consulte os interesses do empregador, conforme disposto no artigo 136 da CLT, portanto, todos os tr\u00eas per\u00edodos ser\u00e3o escolhidos pelo empregador.<\/p>\n<p>\u25cf\tF\u00e9rias Coletivas<br \/>\nInicialmente, cumpre destacar que a Reforma Trabalhista n\u00e3o trouxe qualquer altera\u00e7\u00e3o a respeito deste tema. Assim, poder\u00e3o ser concedidas f\u00e9rias coletivas a todos os colaboradores de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.<br \/>\nO artigo 139, \u00a7 1\u00b0 da CLT traz a previs\u00e3o de que as f\u00e9rias coletivas poder\u00e3o ser gozadas em 2 per\u00edodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Assim, as f\u00e9rias coletivas n\u00e3o poder\u00e3o ser fracionadas em tr\u00eas per\u00edodos, visto que dever\u00e1 ser respeitado o dispositivo que regulamenta a quest\u00e3o, conforme citado acima.<\/p>\n<p>\u25cf\tColaboradores Menores de 18 e Maiores de 50 Anos de Idade<br \/>\nCabe ressaltar que, com a revoga\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00b0 do artigo 134 da CLT, passou a ser poss\u00edvel o fracionamento das f\u00e9rias inclusive aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, visto que o referido dispositivo trazia a previs\u00e3o de que, para estes, as f\u00e9rias seriam sempre concedidas de uma s\u00f3 vez.<br \/>\nPortanto, ap\u00f3s a Reforma Trabalhista, n\u00e3o h\u00e1 mais distin\u00e7\u00e3o por idade, ou seja, o fracionamento de f\u00e9rias passou a ser poss\u00edvel para todos os trabalhadores, salvo se houver previs\u00e3o expressa em conven\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p>Procedimentos<br \/>\nA concess\u00e3o das f\u00e9rias do colaborador exige alguns procedimentos. Confira a seguir:<br \/>\n\u25cf\tAnota\u00e7\u00f5es na CTPS<br \/>\nA concess\u00e3o de f\u00e9rias do colaborador dever\u00e1 ser devidamente anotada na Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social (CTPS). Assim, nos casos de fracionamento de f\u00e9rias, ser\u00e1 necess\u00e1rio realizar anota\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de gozo das f\u00e9rias, e com a CTPS digital em vigor, as atualiza\u00e7\u00f5es s\u00e3o enviadas pelo e-Social e podem ser acessadas pelo trabalhador atrav\u00e9s do aplicativo.<br \/>\nSegundo o artigo 135, \u00a7 1\u00b0, da CLT, o colaborador n\u00e3o poder\u00e1 entrar em gozo de f\u00e9rias sem apresentar sua CTPS para que o empregador proceda \u00e0s anota\u00e7\u00f5es relativas ao gozo das f\u00e9rias. N\u00e3o h\u00e1 na legisla\u00e7\u00e3o a forma de anota\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias na CTPS, contudo, o entendimento \u00e9 de que todos os per\u00edodos sejam anotados no campo de f\u00e9rias, no momento do gozo de cada um destes.<br \/>\nPreventivamente e de forma organizada, pautando-se na Portaria MTE n\u00b0 041\/2007, artigo 2\u00b0, inciso VIII, o empregador poder\u00e1 anotar o fracionamento, nas p\u00e1ginas destinadas \u00e0s \u201cAnota\u00e7\u00f5es Gerais\u201d, indicando que as f\u00e9rias foram gozadas em dois ou tr\u00eas per\u00edodos, relativos ao per\u00edodo aquisitivo\u201c&#8230;\/&#8230;\/&#8230;a&#8230;\/&#8230;\/&#8230;\u201d, datando, assinando e carimbando as referidas anota\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u25cf\tAnota\u00e7\u00f5es no Livro ou Ficha de Registro do colaborador<br \/>\nDisp\u00f5e o artigo 41, par\u00e1grafo \u00fanico, da CLT que, em todas as atividades, ser\u00e1 obrigat\u00f3rio para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores. Para tanto, poder\u00e1 ser utilizado o sistema de livros, fichas ou sistema eletr\u00f4nico, sendo que, al\u00e9m da qualifica\u00e7\u00e3o civil ou profissional de cada trabalhador, dever\u00e3o ser anotados todos os dados relativos \u00e0 sua admiss\u00e3o no emprego, dura\u00e7\u00e3o e efetividade do trabalho, as f\u00e9rias, acidentes e demais circunst\u00e2ncias que interessem \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do trabalhador.<br \/>\nAssim, conclui-se que todas as informa\u00e7\u00f5es relativas aos trabalhadores ser\u00e3o prestadas no livro de registro, inclusive a concess\u00e3o das f\u00e9rias, que ser\u00e3o anotadas, sendo fracionadas ou concedidas em um \u00fanico per\u00edodo.<\/p>\n<p>\u25cf\tAviso de F\u00e9rias<br \/>\nConforme aponta o artigo 135 da CLT, a concess\u00e3o das f\u00e9rias ser\u00e1 participada, por escrito, ao colaborador, com anteced\u00eancia de, no m\u00ednimo, 30, dias. Dessa participa\u00e7\u00e3o, o interessado dar\u00e1 recibo. N\u00e3o h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o expressa que determine que o fracionamento seja mencionado no aviso de f\u00e9rias. Contudo, \u00e9 uma maneira de facilitar o controle da empresa em rela\u00e7\u00e3o aos fracionamentos realizados, raz\u00e3o pela qual se orienta que seja anotado o fracionamento das f\u00e9rias.<\/p>\n<p>\u25cf\tDeclara\u00e7\u00e3o de Concord\u00e2ncia<br \/>\nO artigo 134, \u00a7 1\u00b0, da CLT traz a previs\u00e3o de que dever\u00e1 haver a concord\u00e2ncia do colaborador para o fracionamento das f\u00e9rias, contudo, n\u00e3o traz previs\u00e3o de obrigatoriedade de documento para formalizar a concord\u00e2ncia do empregado. Ou seja: pela legisla\u00e7\u00e3o, n\u00e3o haveria a necessidade da formaliza\u00e7\u00e3o. Contudo, ainda que a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o traga a obrigatoriedade da formaliza\u00e7\u00e3o, para resguardar a empresa, recomenda-se que o empregador exija o acordo formalizado entre as partes, devidamente assinado pelo colaborador.<br \/>\nAssim, orienta-se que, no aviso de f\u00e9rias, conste o acordo entre a empresa e o empregado de que as f\u00e9rias ser\u00e3o concedidas de forma fracionada. A t\u00edtulo de sugest\u00e3o, segue modelo abaixo:<br \/>\n\u201cConforme prev\u00ea o artigo 134 \u00a7 1\u00b0 da CLT, as f\u00e9rias poder\u00e3o ser fracionadas em at\u00e9 tr\u00eas per\u00edodos, desde que haja concord\u00e2ncia do empregado. Assim, o empregado declara que concorda com o fracionamento das f\u00e9rias proposto pelo empregador, sendo estipulado o primeiro per\u00edodo de ____ at\u00e9 ____\u201d.<br \/>\nVale ressaltar que, nos casos em que o empregado n\u00e3o concordar com o fracionamento, as f\u00e9rias dever\u00e3o ser concedidas em um \u00fanico per\u00edodo, sendo que a \u00e9poca da concess\u00e3o ser\u00e1 determinada pelo empregador, nos termos do artigo 136 da CLT, conforme j\u00e1 destacado anteriormente.<\/p>\n<p>Remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias fracionadas e incid\u00eancias<br \/>\nA remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias fracionadas seguir\u00e1 os per\u00edodos de gozo.  Ou seja, a cada per\u00edodo, o empregado receber\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o proporcional, nos termos do artigo 142 da CLT. Ademais, conforme artigo 145 da CLT, o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias e, se for o caso, o do abono referido no artigo 143 da CLT, ser\u00e3o efetuados at\u00e9 2 dias antes do in\u00edcio do respectivo per\u00edodo, no qual o empregado dar\u00e1 quita\u00e7\u00e3o do pagamento, com indica\u00e7\u00e3o do in\u00edcio e do final das f\u00e9rias.<br \/>\n\u25cf\tINSS<br \/>\nAs f\u00e9rias ser\u00e3o devidamente remuneradas acrescidas de 1\/3. Essa remunera\u00e7\u00e3o ter\u00e1 incid\u00eancia de INSS, conforme artigo 28, inciso I, da Lei n\u00b0 8.212\/91. Ainda de acordo com o artigo 214, \u00a7 14, do Decreto n\u00b0 3.048\/99, a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o de INSS sobre a remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias ocorrer\u00e1 no m\u00eas a que elas se referirem, mesmo que o pagamento das f\u00e9rias para o empregado ocorra no m\u00eas anterior ao efetivo gozo.<\/p>\n<p>Assim, quando as f\u00e9rias ca\u00edrem em meses distintos, a base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 a soma do saldo de sal\u00e1rio do m\u00eas com a remunera\u00e7\u00e3o dos dias de f\u00e9rias relativa ao mesmo m\u00eas. Cabe ressaltar que o abono pecuni\u00e1rio e seu respectivo ter\u00e7o constitucional n\u00e3o possuem incid\u00eancia de INSS nos termos do artigo 28, \u00a7 9\u00b0, al\u00ednea &#8220;e&#8221;, item 6, da Lei n\u00b0 8.212\/91. Assim, havendo a convers\u00e3o em abono, apenas f\u00e9rias gozadas ter\u00e3o incid\u00eancia de INSS.<br \/>\n\u25cf\tFGTS<br \/>\nA remunera\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, bem como o ter\u00e7o constitucional, comp\u00f5e a remunera\u00e7\u00e3o do empregado para todos os fins, portanto, ter\u00e3o a incid\u00eancia de FGTS, conforme disposto no artigo 15 da Lei n\u00b0 8.036\/90.Assim sendo, havendo o fracionamento de f\u00e9rias, a incid\u00eancia do FGTS ser\u00e1 em cada um dos per\u00edodos, considerando a compet\u00eancia do pagamento de cada um deles. Vale lembrar que sobre o abono pecuni\u00e1rio e seu adicional constitucional de 1\/3 n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia de FGTS, conforme artigo 15, \u00a7 6\u00b0 da Lei n\u00b0 8.036\/90.<\/p>\n<p>Per\u00edodos m\u00ednimos para o fracionamento<br \/>\nO fracionamento de f\u00e9rias poder\u00e1 ser feito desde que sejam respeitados os per\u00edodos m\u00ednimos nos termos do artigo 134, \u00a7 1\u00b0, da CLT. Assim, o colaborador que n\u00e3o houver faltado durante o per\u00edodo aquisitivo e tiver direito a 30 dias de f\u00e9rias, poder\u00e1 fracionar as f\u00e9rias em at\u00e9 tr\u00eas per\u00edodos desde que um deles seja de, no m\u00ednimo, 14 dias e os outros dois per\u00edodos no m\u00ednimo 5 dias, cada um.<br \/>\nCumpre mencionar que a ordem \u00e9 irrelevante, ou seja, n\u00e3o necessariamente o primeiro per\u00edodo dever\u00e1 ser de 14 dias. Logo, qualquer um deles poder\u00e1 ser de 14 dias e os demais de, pelo menos, 5 dias cada.<\/p>\n<p>Fracionamento no contrato em regime de tempo parcial<br \/>\nCom a revoga\u00e7\u00e3o do artigo 130-A da CLT pela Lei n\u00b0 13.467\/2017, o trabalhador em regime de tempo parcial passou a ter direito a 30 dias de f\u00e9rias, como os demais contratos e, considerando que n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o de fracionamento para estes colaboradores, aplicam-se ao trabalhador contratado neste regime todas as regras de fracionamento dos demais empregados.<\/p>\n<p>Previs\u00e3o em norma coletiva<br \/>\nSegundo o artigo 611-A da CLT, as normas coletivas t\u00eam preval\u00eancia sobre a lei quando tratar daquelas situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do dispositivo, bem como, quando contiver previs\u00e3o mais ben\u00e9fica aos colaboradores. Em rela\u00e7\u00e3o ao fracionamento de f\u00e9rias, j\u00e1 n\u00e3o h\u00e1 mais necessidade de previs\u00e3o nas conven\u00e7\u00f5es coletivas para realizar a concess\u00e3o de forma fracionada, bastando a concord\u00e2ncia por parte do empregado.<br \/>\nContudo, havendo previs\u00e3o em Acordo ou Conven\u00e7\u00e3o Coletiva mais ben\u00e9fica em rela\u00e7\u00e3o aos per\u00edodos m\u00ednimos, esta dever\u00e1 ser respeitada, bem como dever\u00e1 ser observado se a Conven\u00e7\u00e3o trouxer veda\u00e7\u00e3o expressa de fracionamento. Especificamente quanto \u00e0s f\u00e9rias, as conven\u00e7\u00f5es e acordos n\u00e3o poder\u00e3o suprimir gozo das f\u00e9rias anuais remuneradas com, pelo menos, um ter\u00e7o a mais do que o sal\u00e1rio normal, contudo poder\u00e3o regulamentar o fracionamento.<br \/>\nPortanto, cabe ao empregador verificar aspectos de fracionamento em Normas Coletivas.<\/p>\n<p>In\u00edcio das f\u00e9rias<br \/>\nO in\u00edcio de cada per\u00edodo de fracionamento dever\u00e1 respeitar o disposto no artigo 134, \u00a7 3\u00b0, da CLT. Ou seja, as f\u00e9rias n\u00e3o poder\u00e3o iniciar nos dois dias que antecedem ao descanso semanal remunerado do empregado ou feriados.<br \/>\nAssim, se o DSR do empregado for no domingo, as f\u00e9rias n\u00e3o poder\u00e3o iniciar na sexta-feira ou no s\u00e1bado anterior, sendo necess\u00e1rio ainda observar os feriados para o in\u00edcio das f\u00e9rias.<\/p>\n<p>Abono pecuni\u00e1rio<br \/>\n\u00c9 facultado ao empregado converter 1\/3 do per\u00edodo de f\u00e9rias a que tiver direito em abono pecuni\u00e1rio, no valor da remunera\u00e7\u00e3o que lhe seria devida nos dias correspondentes, o qual dever\u00e1 ser requerido at\u00e9 15 dias antes do t\u00e9rmino do per\u00edodo aquisitivo, nos ditames do artigo 143 da CLT. Importante destacar que o fracionamento das f\u00e9rias n\u00e3o exclui a possibilidade de convers\u00e3o em abono pecuni\u00e1rio previsto no artigo 143 da CLT.<br \/>\nDesta forma, ainda que o empregado solicite o abono, poder\u00e1 haver o fracionamento das f\u00e9rias, desde que respeitados os per\u00edodos m\u00ednimos de gozo mencionados no t\u00f3pico anterior.<br \/>\nPreparado para gerir as f\u00e9rias dos seus colaboradores com seguran\u00e7a? A Building Profits est\u00e1 aqui para consolidar as melhores pr\u00e1ticas dentro da sua empresa. Confira nossas solu\u00e7\u00f5es e entre em contato: (41) 3028-8000 | comercial@buildingprofits.com.br.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Segundo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF) e a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas (CLT), todo trabalhador registrado tem direito a f\u00e9rias anuais remuneradas ap\u00f3s 12 meses de trabalho, denominado \u201cPer\u00edodo Aquisitivo\u201d. 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