{"id":315,"date":"2020-03-02T14:58:28","date_gmt":"2020-03-02T17:58:28","guid":{"rendered":"http:\/\/www.buildingprofits.com.br\/?p=315"},"modified":"2020-03-02T14:58:28","modified_gmt":"2020-03-02T17:58:28","slug":"esocial-caged-rais-e-livro-de-colaboradores-sao-substituidos","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/priory.com.br\/bpcontabilidade\/2020\/03\/02\/esocial-caged-rais-e-livro-de-colaboradores-sao-substituidos\/","title":{"rendered":"eSocial: CAGED, Rais e livro de colaboradores s\u00e3o substitu\u00eddos"},"content":{"rendered":"\n<p>Seguindo\no cronograma de substitui\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es com foco na simplifica\u00e7\u00e3o do eSocial,\na plataforma substituir\u00e1 o envio de informa\u00e7\u00f5es \u00e0 RAIS (Rela\u00e7\u00e3o Anual de\nInforma\u00e7\u00f5es Sociais) e ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)\npelas empresas. Como isso impacta o seu neg\u00f3cio? A Building Profits traz um\nconte\u00fado completo focado nessas transi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Envio das informa\u00e7\u00f5es &#8211; CAGED<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Confira\nabaixo todo o conte\u00fado da publica\u00e7\u00e3o oficial e entenda quais altera\u00e7\u00f5es s\u00e3o\npropostas \u00e0s empresas:<\/p>\n\n\n\n<p>O\nSecret\u00e1rio Especial de Previd\u00eancia e Trabalho do <a href=\"http:\/\/www.economia.gov.br\/\">Minist\u00e9rio da Economia<\/a>, no uso da compet\u00eancia que lhe confere o\ninciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto n\u00ba 9.745, de 8 de abril de 2019, e\ntendo em vista o disposto na Lei n\u00ba4.923, de 23 de novembro de 1965, e no\nDecreto n\u00ba 76.900, de 23 de dezembro de 1975, Resolve: <\/p>\n\n\n\n<p>Art.\n1\u00ba A obriga\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o de admiss\u00f5es e dispensas institu\u00edda pela Lei\nn\u00ba4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e\nDesempregados (CAGED), passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escritura\u00e7\u00e3o\nDigital das Obriga\u00e7\u00f5es Fiscais, Previdenci\u00e1rias e Trabalhistas &#8211; eSocial a\npartir da compet\u00eancia de janeiro de 2020 para as empresas ou pessoas f\u00edsicas\nequiparadas a empresas.<\/p>\n\n\n\n<p>I\n&#8211; data da admiss\u00e3o e n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o do trabalhador no Cadastro de Pessoas\nF\u00edsicas (CPF), que dever\u00e3o ser prestadas at\u00e9 o dia imediatamente anterior ao do\nin\u00edcio das atividades do trabalhador;<\/p>\n\n\n\n<p>II\n&#8211; sal\u00e1rio de contrata\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 ser enviado at\u00e9 o dia 15 (quinze) do m\u00eas\nseguinte em que ocorrer a admiss\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III\n&#8211; data da extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo empregat\u00edcio e motivo da rescis\u00e3o do contrato de\ntrabalho, que dever\u00e3o ser prestadas: <\/p>\n\n\n\n<p>a)\nat\u00e9 o d\u00e9cimo dia, contado da data da extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo, nas hip\u00f3teses\nprevistas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei n\u00ba 8.036, de 11 de\nmaio de 1990; <\/p>\n\n\n\n<p>b)\nat\u00e9 o dia 15 (quinze) do m\u00eas seguinte em que ocorrer a extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo, nos\ndemais casos;<\/p>\n\n\n\n<p>IV\n&#8211; \u00faltimo sal\u00e1rio do empregado, que dever\u00e1 ser prestada at\u00e9 o dia 15 (quinze) do\nm\u00eas seguinte em que ocorrer a altera\u00e7\u00e3o salarial;<\/p>\n\n\n\n<p>V\n&#8211; transfer\u00eancia de entrada e transfer\u00eancia de sa\u00edda, que dever\u00e3o ser prestadas\nat\u00e9 o dia 15 (quinze) do m\u00eas seguinte \u00e0 ocorr\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p>VI\n&#8211; reintegra\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 ser prestada at\u00e9 o dia 15 (quinze) do m\u00eas seguinte \u00e0\nocorr\u00eancia. <\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo\n\u00danico. As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico da administra\u00e7\u00e3o direta,\naut\u00e1rquica e fundacional, que adotem o regime jur\u00eddico previsto no Decreto-lei\nn\u00ba 5.452, de 1\u00ba de maio de 1943, bem como as organiza\u00e7\u00f5es internacionais, at\u00e9\nque estejam obrigadas a prestar as informa\u00e7\u00f5es previstas neste artigo ao\neSocial, e as empresas que n\u00e3o cumprirem as condi\u00e7\u00f5es de que trata o caput\ndever\u00e3o prestar as informa\u00e7\u00f5es por meio do sistema CAGED, conforme Manual de\nOrienta\u00e7\u00e3o do CAGED.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Envio das informa\u00e7\u00f5es &#8211; RAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art.2\u00ba\nA obriga\u00e7\u00e3o contida no art. 24 da Lei n\u00ba 7.998, de 11 de janeiro de 1990,\ncombinada com o Decreto n\u00ba 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a\nRela\u00e7\u00e3o Anual de Informa\u00e7\u00f5es Sociais &#8211; RAIS, passa a ser cumprida por meio do\neSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas \u00e0 transmiss\u00e3o das\nseguintes informa\u00e7\u00f5es de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano\nbase:<\/p>\n\n\n\n<p>I\n&#8211; data da admiss\u00e3o, data de nascimento e CPF do trabalhador, que dever\u00e3o ser\nprestadas at\u00e9 o dia imediatamente anterior ao do in\u00edcio das atividades do\nempregado, salvo as informa\u00e7\u00f5es relativas aos servidores da administra\u00e7\u00e3o\np\u00fablica direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do\nDistrito Federal ou municipal, n\u00e3o regidos pela CLT, as quais dever\u00e3o ser\nenviadas at\u00e9 o dia 15 (quinze) do m\u00eas seguinte ao do in\u00edcio de suas atividades;<\/p>\n\n\n\n<p>II\n&#8211; data e motivo da rescis\u00e3o de contrato, bem como os valores das verbas\nrescis\u00f3rias devidas, que dever\u00e3o ser prestadas nos prazos previstos nas al\u00edneas\n&#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221; do inciso III do art.1\u00ba;<\/p>\n\n\n\n<p>III\n&#8211; valores de parcelas integrantes e n\u00e3o integrantes das remunera\u00e7\u00f5es mensais\ndos trabalhadores, com a correspondente discrimina\u00e7\u00e3o e individualiza\u00e7\u00e3o dos\nvalores, que dever\u00e3o ser prestadas at\u00e9 o dia 15 (quinze) do m\u00eas seguinte ao\nvencido.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo\n\u00fanico. Para as demais pessoas jur\u00eddicas de direito privado e de direito\np\u00fablico, bem como pessoas f\u00edsicas equiparadas a empresas, fica mantida a\nobriga\u00e7\u00e3o prevista no Decreto n\u00ba 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o\ndisposto no Manual de Orienta\u00e7\u00e3o do ano-base, que ser\u00e1 publicado no m\u00eas de\njaneiro de cada ano, no portal <a href=\"http:\/\/www.rais.gov.br\">www.rais.gov.br<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Art.\n3\u00ba Esta Portaria entra em vigor em 1\u00ba de janeiro de 2020. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>eSocial tamb\u00e9m substitui o Livro\nde Registro de Empregados<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Mais\numa obriga\u00e7\u00e3o foi substitu\u00edda pelo eSocial. A Portaria n\u00ba 1.195, de 30 de\noutubro de 2019, da Secretaria Especial de Previd\u00eancia e Trabalho, passou a\ndisciplinar o registro eletr\u00f4nico de empregados e a anota\u00e7\u00e3o na Carteira de\nTrabalho e Previd\u00eancia Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de\nRegistro passa a compor o rol de obriga\u00e7\u00f5es j\u00e1 substitu\u00eddas pelo eSocial.<\/p>\n\n\n\n<p>Confira\nas obriga\u00e7\u00f5es substitu\u00eddas para <strong>todos <\/strong>os\nempregadores j\u00e1 obrigados ao eSocial:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>CAGED\n&#8211; Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro\/2020);<\/li><li>LRE\n&#8211; Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro\neletr\u00f4nico);<\/li><li>CTPS\n&#8211; Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Confira\nas obriga\u00e7\u00f5es substitu\u00eddas para <strong>parte <\/strong>dos\nempregadores j\u00e1 obrigados ao eSocial:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>RAIS\n&#8211; Rela\u00e7\u00e3o Anual de Informa\u00e7\u00f5es Sociais (a partir do ano base 2019);<\/li><li>GFIP\n&#8211; Guia de Recolhimento do FGTS e de Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social (em\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0s Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias);<\/li><li>GPS\n&#8211; Guia da Previd\u00eancia Social. <\/li><\/ul>\n\n\n\n<p><strong>Op\u00e7\u00e3o pelo registro eletr\u00f4nico de\ncolaboradores<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Apenas\nos empregadores que optarem pelo registro eletr\u00f4nico de empregados estar\u00e3o\naptos \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o do livro de registro. A op\u00e7\u00e3o pelo registro eletr\u00f4nico \u00e9\nfeita por meio do evento S-1000 com as informa\u00e7\u00f5es do\nEmpregador\/Contribuinte\/\u00d3rg\u00e3o P\u00fablico. <\/p>\n\n\n\n<p>Os\nempregadores que ainda n\u00e3o optaram pelo registro eletr\u00f4nico poder\u00e3o faz\u00ea-lo\nenviando novo evento S-1000. Os que n\u00e3o optarem pelo registro eletr\u00f4nico\ncontinuar\u00e3o a fazer o registro em meio f\u00edsico. Nesse caso, ter\u00e3o o prazo de um\nano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conte\u00fado previsto\nna Portaria. <\/p>\n\n\n\n<p>Os\ndados de registro devem ser informados ao eSocial at\u00e9 a v\u00e9spera do dia de\nin\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pelo trabalhador. <\/p>\n\n\n\n<p>Por\nexemplo, empregado que come\u00e7ar\u00e1 a trabalhar no dia 5 dever\u00e1 ter a informa\u00e7\u00e3o de\nregistro prestada no sistema at\u00e9 o dia 4. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Informa\u00e7\u00f5es para a Carteira de\nTrabalho Digital [LINKAR BLOG POST DO DIA 10\/03]<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m\ndo registro de empregados, os dados do eSocial tamb\u00e9m alimentar\u00e3o a Carteira de\nTrabalho Digital. A CLT prev\u00ea o prazo de 5 dias \u00fateis para a anota\u00e7\u00e3o da\nadmiss\u00e3o na CTPS.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo,\nse o empregador prestar as informa\u00e7\u00f5es para o registro de empregados, no prazo\ncorrespondente, n\u00e3o precisar\u00e1 informar novamente para fins da anota\u00e7\u00e3o da\ncarteira: ter\u00e1 cumprido duas obriga\u00e7\u00f5es uma \u00fanica presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Seguindo o cronograma de substitui\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es com foco na simplifica\u00e7\u00e3o do eSocial, a plataforma substituir\u00e1 o envio de informa\u00e7\u00f5es \u00e0 RAIS (Rela\u00e7\u00e3o Anual de Informa\u00e7\u00f5es Sociais) e ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) pelas empresas. Como isso impacta o seu neg\u00f3cio? A Building Profits traz um conte\u00fado completo focado nessas transi\u00e7\u00f5es. 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