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MEI

MEI não precisa mais de licença para iniciar atividades. Entenda!

Em um ano de grandes transformações, alguns pontos importantes aos empreendedores podem ter passado despercebidos. Você sabia que houve alteração na licença para Microempreendedores Individuais (MEIs)? Começou a valer em 1º de setembro de 2020, a Resolução CGSIM nº 59/2020 que permite que MEIs sejam dispensados de alvará e licença para iniciar as atividades econômicas.

A nova regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Entenda o processo

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Empreendedores digitais

Também entrou em vigor medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

No Decreto também foi dispensada a pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.

A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial, possibilitando ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais. Isso trouxe ao empreendedor mais agilidade e simplicidade na abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Continue acompanhando o blog da Building Profits para ter informações relevantes e de qualidade para o seu negócio.

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Folha de Pagamento

Atestado médico do colaborador: saiba tudo sobre como agir corretamente

Muitos empreendedores não se atentam aos detalhes legais que resguardam seus negócios em relação ao atestado médico. Neste artigo, a Building Profits reuniu um apanhado das informações mais relevantes para você nunca errar quando o assunto é atestado médico do colaborador. Boa leitura!

O atestado médico é um documento por meio do qual o empregado demonstra que houve uma incapacidade temporária de trabalhar devido a problemas de saúde. Trata-se de um documento legal e, portanto, precisa ser avaliado pelas organizações no ato de seu recebimento.

O atestado médico serve para comprovar a impossibilidade de uma pessoa comparecer em seu ambiente de trabalho. Por isso, as organizações devem estar atentas para que possam evitar fraudes e consigam ter uma melhor gestão do comparecimento de seus colaboradores.

O que deve conter em um atestado médico?

O atestado médico, por ser um documento legal, deve estar dentro dos padrões estabelecidos para que possa ser aceito pelas empresas como justificativa de falta devido a problemas de saúde. Para que seja considerado válido, ele deve ter:

  • nome do médico responsável, devidamente inscrito no CRM;
  • data e hora da emissão do atestado;
  • assinatura do médico e carimbo em papel timbrado;
  • número de dias necessários de afastamento.

O documento pode ser emitido por qualquer médico. Vale ressaltar que a empresa também deve receber o atestado emitido por um dentista, bem como demais profissionais qualificados para a elaboração de atestados médicos.

O que diz a legislação sobre o tema?

Se um empregado ficar afastado por mais de 15 dias por conta de uma doença, esses primeiros 15 dias de afastamento serão remunerados pela empresa e a partir do 16º dia, o seu pagamento é feito pela Previdência Social.

Caso a empresa suspeite de alguma alteração ou queira uma avaliação deste atestado, o empregador poderá encaminhar o empregado a uma nova consulta com o médico do trabalho da empresa. Nesse caso, o médico indicado pela empresa dará um parecer, confirmando se o empregado pode ou não voltar às suas tarefas normalmente. Isso acontece geralmente em casos de problemas de saúde que podem ser agravados pelas atividades rotineiras.

Se o atestado não for válido, a organização pode recusar o documento e, assim, descontar do salário do empregado todos os dias faltosos. Mas a recusa não pode ser feita sem o parecer de uma junta médica sobre a questão.

Quais são as obrigações da empresa quanto ao atestado médico?

A partir do momento em que a empresa aceita o atestado médico como válido, ela deverá abonar a falta existente e, com isso, pagar o valor relacionado ao dia de trabalho, ou seja, não há descontos.

É também obrigação da empresa conferir se o documento é, de fato, autêntico, verificando se há possíveis alterações ou inconsistências que possam significar algum tipo de fraude. Lembrando que não é mais obrigatório a inserção do CID 10 e, portanto, a empresa não pode mais cobrá-la. Além disso, a organização deve criar uma política interna sobre a entrega de atestados, indicando o prazo máximo para ser aceito, em quais casos o documento pode ser entregue por um terceiro, entre outros pontos que facilitam os processos internos para a empresa referente a essa questão.

Quais são as obrigações do empregado quanto ao atestado médico?

Apesar de não ter essa obrigação no corpo da lei, subentende-se que o prazo máximo para entrega de atestado é de 48 horas a partir do afastamento. Como se sabe, em casos mais graves, nos quais não há essa possibilidade, pode-se estender o prazo. Nesse caso, o colaborador deve observar quais são as regras definidas pela empresa.

Além disso, é obrigação do colaborador entregar um documento autêntico. Caso a fraude seja constatada, ele poderá sofrer demissão por justa causa, segundo o Artigo 482 da CLT. Ainda há a possibilidade de abertura de inquérito policial para apuração de responsabilidade pela falsidade.

Outro ponto recomendável é que o colaborador guarde uma cópia do atestado médico para que possa ser consultado ou servir como documento comprobatório caso, ainda assim, tenha seu dia de trabalho descontado.

Em quais casos ocorre o abono de faltas?

O abono de falta deverá ser realizado sempre que o atestado for aceito, segundo a Lei nº 605/1949, que regulamenta o descanso semanal e a licença não remunerada. Nesse caso, o dia não pode ser descontado, pois foi uma falta por motivo justificado.

Via de regra, salvo algumas exceções, a declaração de comparecimento ou atestado de acompanhamento de consulta de rotina e realização de exames não funciona como documento comprobatório para o abono da falta por não se tratar de casos urgentes, ou seja, não indica nenhuma incapacidade para a realização do trabalho.

As principais exceções, relacionadas com a saúde, contidas no Art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas, são as seguintes:

  • mulheres grávidas podem apresentar a declaração de comparecimento e terem suas faltas devidamente abonadas;
  • até 2 dias para os homens que acompanharem consultas médicas e exames complementares da esposa ou companheira grávida;
  • até 1 dia por ano para acompanhar filho menor de 6 anos em consulta médica, independentemente do gênero;
  • até 3 dias por ano para realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovado.

Gostou deste guia completo sobre adequação legal nos seus processos com o atestado médico do colaborador? Compartilhe com seus colegas de mercado.

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MEI

MEI: cartão do BNDES pode ser alternativa de crédito

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) tem sido uma das instituições responsáveis por alguns métodos eficazes de ajuda ao pequeno empreendedor. Neste artigo, a Building Profits apresenta como o cartão do BNDES pode ser uma alternativa de crédito para microempreendedores individuais (MEIs) e mostra o passo a passo da solicitação do seu.

BNDES para MEI

O cartão de crédito do BNDES pode ser uma opção de crédito para quem está com dificuldades nesse momento. As taxas de juros chegam a 1,17% a.m., mas são variáveis e a fatura pode ser parcelada em até 48 vezes.

Logicamente, como todo crédito, o empreendedor deve utilizar a ferramenta com sabedoria, visando não contrair dívidas maiores do que conseguirá pagar.

Como solicitar

O cartão de crédito BNDES para empreendedores deve ser utilizado para despesas do negócio e não para gastos pessoais.

O cartão possui data de vencimento no dia 15 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático da conta cadastrada no processo de solicitação do cartão.

Para fazer a solicitação do cartão, o empreendedor deve possuir conta corrente em algum dos bancos credenciados pelo BNDS no Brasil. Confira a lista:

  • Banco do Brasil
  • Banrisul
  • Banestes
  • Bradesco
  • BRDE
  • Caixa Econômica Federal
  • Itaú
  • Sicoob
  • Sicredi
  • Santander

Documentos e Passo a Passo

A abertura do procedimento pode ser feita online. Para isso, acesse o portal do BNDES e clique em “Solicite seu Cartão BNDES”.

Será aberto um formulário solicitando informações do empreendedor, como:

  • CNPJ
  • Tipo de controle, que pode ser nacional, nacional com participação estrangeira ou nacional com controle estrangeiro
  • Número do CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada
  • Setor
  • Ramo de atividade
  • CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada

Depois, escolha o banco emissor, clique em avançar e coloque seus dados pessoais. Confira se está tudo correto e envie a proposta.

Os bancos podem solicitar os seguintes documentos:

  • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais
  • Certidão de Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
  • Certidão Negativa de Débito (Previdência Social), emitida pela Secretaria da Receita Federal
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Declaração de comprovação de regularidade do negócio com os órgãos públicos e a legislação.

Dica extra:

Caso a proposta seja aprovada, o cartão será enviado para o empreendedor. Caso não seja aprovada inicialmente, o empreendedor poderá realizar o processo utilizando outro banco no qual possua conta corrente, pois diferentes bancos possuem diferentes exigências para aprovação.

Esteja sempre bem-informado(a) e atento às melhores formas de evoluir o seu negócio com a Building Profits.

Para garantir sempre o melhor da inteligência contábil, fale conosco: (41) 3028-8000 | [email protected]

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Mercado de Trabalho

8 dicas para organização do local de trabalho Home Office

Com a pandemia da Covid-19, muitos hábitos de comportamento em nosso dia a dia estão mudando. Nunca se lavou tanto as mãos, por exemplo. Álcool em gel em todos os cantos. Incluímos as máscaras como indumentária diária para circular. E, claro, precisamos aprender de uma vez por todas como cuidar da organização do local de trabalho Home Office. Neste artigo, a Building Profits traz 8 dicas essenciais para trabalhar com qualidade!

O teletrabalho, ou trabalho virtual, tornou-se uma necessidade para proteção da saúde, com distanciamento entre pessoas e isolamento para o que chamamos de grupo de risco.

Mesmo em casa, sua estação de trabalho é onde você passa a maior parte do seu dia. Por isso, é indispensável que você mantenha esse local que escolheu para executar suas tarefas profissionais limpo, arrumado e agradável.

Assim, detalhamos algumas regras básicas que precisam ser cumpridas para a melhor organização do local de trabalho Home Office, tornando-o mais harmonioso e adequado a uma maior produtividade nas tarefas.

Seguindo essas regras você é capaz de tornar o seu momento de trabalho mais harmonioso. Boa leitura!

Estação de trabalho Home Office organizada

1 – Evite acúmulo na sua mesa de trabalho

O acúmulo de documentos e folhas deixa a mesa desorganizada, além de dificultar a vida do profissional que precisa encontrar documentos específicos. Por isso, é importante sempre conferir quais papéis podem ser descartados e os que devem ser arquivados.

Tenha em mente que nem tudo precisa ser impresso. Sempre que possível, utilize a digitalização. Quando for necessário ter à mão arquivos ou documentos, mantenha-os organizados. Bagunça deve ser descartada da mesa.

2 – Apenas o básico

Na sua mesa de trabalho deixe apenas documentos e arquivos necessários para o trabalho que está executando naquele momento, ou aos quais você deve ter acesso várias vezes.

Existe um segredo para manter o local de trabalho organizado: só deve ficar em cima da mesa o que é utilizado com muita frequência. Sua bancada precisa de espaço para “respirar” e, portanto, tudo o que é supérfluo deve ficar guardado nas prateleiras, armários ou gavetas.

3 – Tire o excesso de decoração

Embora sejam os queridinhos de muitas pessoas, os objetos de decoração podem ser prejudiciais à organização do ambiente de trabalho. O excesso de porta-retratos, flores e outros acessórios, deve ser evitado.

Mas isso não significa que você não possa colocá-los sobre a mesa: o importante é ter bom senso e evitar que eles atrapalhem a organização do local.

4 – Não acumule lixo

Para deixar o ambiente longe da bagunça, evite o acúmulo de lixo. Papéis de bala, embalagens de alimentos, copos descartáveis e anotações velhas, por exemplo, comprometem a organização da mesa de trabalho.

Portanto, assim que forem utilizados, jogue-os fora. E aquele lanchinho, faça-o em outro local que se torne mais prazeroso para sua degustação, longe da sua estação de trabalho home office.

5 – Arquivamento físico

Documentos contábeis só devem ficar em cima da mesa quando estiverem sendo utilizados na classificação, registro ou análise. Não devem ficar soltos ou expostos em cima da mesa, correndo riscos de extravios ou danos à integridade do documento. Por isso, criar um sistema estratégico e eficaz de arquivamento é essencial para quem quer ter organização no local de trabalho.

Ao terminar a utilização de um documento, arquive-o nas pastas próprias, sempre com atenção para que possa ser facilmente encontrado na próxima vez que precisar consultá-lo.

6 – Arquivamento digital no Home Office

Não utilize o “C:\” do seu computador para salvar arquivos decorrentes da execução de suas tarefas. Toda vez que você finalizar cada uma de suas tarefas, não esqueça de “salvar” seu trabalho em um servidor, cuidando para que nenhum arquivo eletrônico seja salvo em pastas de outros clientes ou salvos na raiz, sem pasta própria.

Se puder, de acordo com cada aplicativo, coloque configuração de salvamentos automáticos para não perder trabalhos em arquivos não salvos.

7 – Limpe a mesa todos os dias

Além de seguir as recomendações anteriores, reserve alguns minutos, antes de sair para o almoço e também no final do expediente, para organizar a mesa novamente, caso alguma coisa tenha ficado fora do lugar.

Dessa forma, quando retornar ou no dia seguinte, o ambiente de trabalho já estará pronto para uso. Ao final de cada expediente, deixe sua mesa totalmente limpa e sem qualquer papel em cima, devendo expor apenas os materiais básicos (teclado, monitor, suporte para clips, canetas e lápis, grampeador, furador e papéis lembretes).

8 – Limpe seu computador e monitores

Diariamente, antes do almoço e ao final do expediente, reserve uns minutinhos para deletar todos os arquivos temporários que salvou na execução de suas tarefas e manter seus arquivos eletrônicos tão arrumados quanto sua mesa.

Limpe o teclado e os monitores para obter o máximo de funcionamento com produtividade de todos os equipamentos que dispõe para executar suas funções. Da “Área de Trabalho” aos seus equipamentos, quanto mais limpo, maior sua produtividade!

Em resumo, mantenha seu local de trabalho sempre limpo, arejado, arrumado e apenas com o material necessário para execução de uma tarefa de cada vez.

É importante fazer do seu local de trabalho Home Office um lugar de realização e satisfação pessoal. Este momento exige atenção e adaptabilidade, mas seguindo algumas dicas, esse processo fica mais fácil e você mantém uma alta produtividade trabalhando Home Office.

Gostou das dicas? Continue acompanhando o blog da Building Profits.

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Negócios

Transação Excepcional é para o seu negócio? Descubra como aproveitar

Foi publicado em 16 de junho, no Diário Oficial da União, a portaria que estabeleceu novas condições para Transação Excepcional na cobrança de créditos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quer entender como o seu negócio pode se beneficiar? Continue a leitura!

A medida tem por objetivo superar a situação transitória de crise econômica em função dos efeitos da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica e no comprometimento da renda das pessoas físicas.

O benefício oferece a possibilidade de parcelamento de débitos com a União em até 133 meses, bem como a redução de encargos a título de multas e juros em até 100%. No entanto, apenas quando observado o limite da porcentagem disposto para cada modalidade de transação.

A nova modalidade estará disponível para adesão no portal REGULARIZE até 29 de dezembro de 2020. 

Os benefícios (como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados) serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões. No caso de débitos acima deste valor, o contribuinte deverá recorrer ao Acordo de Transação Individual para negociar.

Mas atenção! É preciso destacar que a Transação Excepcional não abrange débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional e referentes a multas criminais.

Quem foi contemplado?

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis. A PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para tal finalidade, no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977.

Já para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

Diante disso, o contribuinte interessado na Transação Excepcional deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros.

Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.

Com base na capacidade de pagamento estimada, a PGFN disponibilizará propostas personalizadas para adesão pelo contribuinte.

Benefícios da adesão

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:

  • Dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
  • Dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida;
  • Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

Como aderir à Transação Excepcional

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR. Recorde-se que a modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de julho.

A primeira etapa consiste em prestar as informações necessárias, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar uma proposta de acordo conforme o seu perfil.

Feito isso, o contribuinte poderá realizar o pedido de adesão ao acordo. Após a adesão, o contribuinte deve pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada. Caso não seja paga a primeira parcela até a data de vencimento, o acordo será cancelado.

Assista abaixo ao vídeo que mostra o passo a passo do processo:

https://youtu.be/egVsQ8WtgZ4

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Negócios

Contabilidade é obrigatória para todas as empresas?

Muitos empresários se perguntam se um trabalho contábil é essencial até mesmo para micro e pequenos negócios. A resposta é sim! Contabilidade é obrigatória para todas as empresas. De forma ágil, a Building Profits te explica o porquê.

O empresário e sociedade empresarial são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e a levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (Art 1.179 do Código Civil Brasileiro). 

Desde o novo Código Civil, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e sociedades empresariais manterem uma escrituração contábil regular. Especialmente em relação à transparência na prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultados.

A exceção

Há, no entanto, uma pequena exceção: nossa legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para empresas que possuam uma receita bruta anual de até R$ 81 mil e que estejam enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI).

Para mais informações relevantes, continue acompanhando o blog da Building Profits.

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Negócios

LGPD é para todos os negócios: conheça os riscos de não se adequar

Você já deve ter visto em muitos lugares a sigla LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados foi editada e aprovada pelo Congresso Nacional em 2018, como resposta à demanda do mercado internacional pela preservação da liberdade, da intimidade e da privacidade das pessoas físicas que confiam os seus dados pessoais a terceiros, sobretudo em ambientes virtuais.

A fim de tornar o Brasil um parceiro de negócios íntegro, confiável e atento à dinâmica econômica mundial, nosso legislativo se inspirou na lei europeia para disciplinar as operações com dados de pessoas físicas, tanto na iniciativa privada quanto no setor público.

O “tratamento de dados pessoais”, assim definido pela LGPD, compreende, portanto, toda a forma de coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados de pessoas naturais. 

A lei ainda exige o consentimento do titular e a clara delimitação da finalidade do tratamento dos dados, estabelecendo rigorosos padrões de proteção, com exigências técnicas que passam, invariavelmente, por soluções em tecnologia da informação, gestão de processos e governança corporativa.

Com o intuito de auxiliar você a compreender como a LGPD impacta a sua empresa. A Building Profits reuniu uma série de informações relevantes sobre o assunto. Boa leitura!

O que é dado pessoal para a LGPD?

Engana-se quem pensa que dado pessoal é apenas o nome ou o número do RG ou do CPF. Na verdade, “dado pessoal” é toda e qualquer informação que permita identificar uma pessoa física, assim entendidos os hábitos de consumo, preferências musicais ou histórico de deslocamento, por exemplo.

Quem está sujeito à LGPD?

Estão sujeitas à disciplina da LGPD as pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado (independentemente de sua nacionalidade ou do país de sua sede), que realizem tratamento de dados pessoais com o objetivo de ofertar ou fornecer bens ou serviços a indivíduos brasileiros e/ou situados em território nacional.

A LGPD está em vigor? Qual o prazo final para a conformidade legal?

Sim. A LGPD está vigente desde o dia 18 de agosto – com a aplicação das multas iniciando em maio de 2021. 

Se o meu negócio ainda não está em conformidade, qual o tamanho do risco?

A proteção aos dados de pessoas físicas não é novidade na legislação brasileira. Nossa Constituição Federal resguarda, desde 1988, a privacidade e a intimidade de todos os cidadãos. Com base nela, as normas vigentes, tais como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e o Marco Civil da Internet, já asseguram a reparação dos danos oriundos da violação de dados (indenização). 

Em casos extremos, o vazamento dessas informações pode, inclusive, repercutir na esfera criminal. Não bastasse tudo isso, a partir de agosto de 2020, a LGPD permitirá a imposição de sanções administrativas a quem deixar de observar as melhores práticas de governança de dados e proteção da privacidade. Assim, aqueles que não se adequarem aos padrões legais de prevenção estarão sujeitos também a penalidades administrativas diversas, conforme a complexidade da infração, podendo sofrer com multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por ocorrência, sem prejuízo do citado dever de reparação já previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro.

10 passos essenciais de conformidade na LGPD

Identificado o problema de forma detalhada, com certeza serão necessárias, pelo menos, 10 (dez) entregas essenciais na busca da conformidade LGPD. Confira abaixo:

1. Mapeamento do risco;

2. Implementação de programa de governança de dados;

3. Integração da estratégia jurídica com as soluções praticadas em TI;

4. Revisão dos processos internos impactados pela lei;

5. Recomendações para a implementação de um programa de segregação de funções e determinação de cadeia de responsabilidades;

6. Atribuição de bases legais e gestão de logs de consentimento;

7. Eleição conjunta de responsável pela gestão do programa de privacidade (encarregado);

8. Treinamento, conscientização e capacitação dos colaboradores envolvidos;

9. Documentação da “boa-fé” empresarial;

10. Possibilidade de suporte para melhoria contínua e gestão de crise.

A LGPD tem impacto direto no seu setor de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas, já que influencia as dinâmicas de sistemas e cadastros que contêm informações pessoais e sensíveis de todos os colaboradores da organização.

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Guia completo de análise tributária e contábil de perda de mercadoria

Neste guia, a Building Profits reúne todas as orientações para o tratamento tributário e contábil adequado à perda de mercadorias do estoque. Você sabe, exatamente, como proceder no seu negócio diante das dificuldades de controle interno e gestão de mercadorias? Leia até o fim!

A perda de mercadorias não poderia ser algo comum, no entanto é mais recorrente do que imaginamos. Há, portanto, sempre um viés nestas perdas a ser analisado de maneira mais minuciosa, pois elas podem impactar nos resultados (lucros ou perdas) da empresa e também diretamente na sua tributação, a depender de seu regime tributário.

Principais tipos de perdas de mercadorias

Furtos

Infelizmente este é um dos principais motivos de perda de mercadorias, pois acontecem por terceiros e até mesmo internamente, por pessoas da equipe de trabalho. Isso geralmente ocorre quando a segurança do local de armazenamento dos produtos não é muito rígida, ou seja, o controle de entrada e saída é debilitado.

Isso pode ser prevenido ou reduzido com um controle de estoque mais minucioso, realizando os registros adequados de entradas e saídas, e também realizando contagens mais frequentes, a fim de mobilizar a equipe a ter maior atenção ao fluxo de mercadorias.

Avarias

Esta pode acontecer pelo mau cuidado no armazenamento ou transporte destes produtos, ocorrendo o dano total ou parcial da mercadoria.

Infelizmente este cuidado também não depende apenas da empresa responsável pela mercadoria, pois pode chegar já danificado, seja pela empresa responsável pelo transporte ou armazenamento.

A falta de equipamento de manuseio ou local adequado para seu armazenamento pode ocasionar esta perda. Ela pode ser evitada por meio de políticas de boas práticas e manuseio, investimento em instalações adequadas para armazenamento e conferência no recebimento. Nessa última situação, caso já esteja com avaria, poderá ser devolvido ao vendedor.

Falhas gerenciais e operacionais

Até aqui já podemos observar que um bom controle de estoque é essencial para evitar, ou minimizar, o risco de perda de mercadorias. A falha ou falta da gestão de produtos podem também acarretar informações incorretas e causar sérios prejuízos.

Neste caso, a melhor opção é investir em tecnologia. Sistemas integrados para controle de entrada e saídas do estoque, fazendo com que a gestão fique mais segura, consequentemente irão auxiliar na tomada de decisão.

Agora, vamos às análises e pontos de atenção que sua equipe contábil precisa ter diante de alguns dos casos acima citados.

Aspectos tributários na perda de mercadorias

Abaixo, você acompanha, caso a caso, como deverá ser realizado o tratamento tributário no caso de empresas inseridas em regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, regime Cumulativo e Não Cumulativo de PIS e Cofins.

Lucro Presumido

Em regra geral, no Lucro Presumido, somente o fato de ter ocasionado a perda de mercadorias por qualquer uma das formas citadas não influenciará na apuração, tendo em vista que sua tributação é gerada com base na receita auferida pela empresa.

No entanto, cabe observar se esta perda de mercadorias estava acobertada por seguro e se houve o recebimento de indenização. Neste caso, haverá o fato gerador de receita.

Sendo assim, para fins tributários na apuração do Lucro Presumido, os valores recebidos das seguradoras serão considerados como Receita Operacional da atividade, conforme conceito de Receita bruta determinado pelo artigo 12 do Decreto-Lei n° 1.598/77.

Lucro Real

Assim como nos demais regimes tributários, deverá manter-se periodicamente a apuração do inventário das mercadorias destinadas à venda ou produção. 

Essa apuração garante que o balanço de encerramento de exercício social contemple a real situação patrimonial da empresa. Em caso de possíveis ajustes, em decorrência de divergências, deverão ter notas explicativas destes ajustes.

Para fins de dedutibilidade na apuração do Lucro Real, consideram-se integrantes do custo as perdas e quebras razoáveis. O valor será de acordo com a natureza do bem, da atividade e da perda, se ocorrida na fabricação, no transporte e no manuseio.

Há também as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros. Nesses casos, as perdas precisam ser comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária ou de segurança, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) que especifiquem e identifiquem as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência.

Apenas as avarias é que poderão ser consideradas integrantes ao custo, e assim serem consideradas despesas dedutíveis de acordo com o artigo 303 do RIR/2018.

Em regra geral, as demais perdas decorrentes de furtos, falhas gerenciais ou operacionais deverão ser adicionadas na apuração do Lucro Real, conforme dispõe o artigo 260, inciso I do RIR/2018.

No entanto, nas perdas como roubo ou extorsão, a dedutibilidade poderá ocorrer de forma análoga, pois são figuras penais distintas do furto mas têm a mesma consequência deste.

Quando não acobertada por seguro, a dedutibilidade somente estará assegurada quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista, no caso de o autor ser colaborador da empresa ou quando apresenta notícia do crime perante autoridade policial.

Observadas as condições para dedutibilidade, poderá realizar a dedução de acordo com a forma de tributação adotada.

Estimativa Real

A escrituração do livro de inventário deverá obedecer à mesma periodicidade do levantamento físico dos estoques, sendo que a data-limite para sua legalização é aquela prevista para o pagamento do imposto do mesmo período, ou seja no encerramento do ano-calendário, tendo em vista que durante os meses realiza o pagamento com base estimada. Sendo assim, somente no ajuste anual é que serão realizadas as deduções de perdas de mercadorias para fins de dedutibilidade.

Caso o contribuinte adote o levantamento dos balancetes de suspensão ou redução do pagamento mensal, fica facultada à pessoa jurídica realizar a avaliação mensal de seus estoques. Ao final de cada período anual, em 31 de dezembro, essa entrega é obrigatória (RIR/2018, artigo 304).

Trimestral

Conforme previsto no artigo 304 do RIR/2018 ao final de cada período de apuração do imposto sobre a renda, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques. Neste caso, tendo em vista as disposições contidas na Lei n° 9.430/96, que preveem a apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda, por períodos trimestrais, conclui-se que a pessoa jurídica estará obrigada a promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques com a periodicidade de sua apuração trimestral. Ou seja, seguindo o calendário a seguir:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro;
  • e 31 de dezembro.

Regime Cumulativo

Para este regime, as perdas não irão influenciar na apuração, tendo em vista que a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o faturamento, conforme artigo 26, inciso II da Instrução Normativa RFB n° 1.911/2019, não havendo a possibilidade de dedução das perdas da base de cálculo.

Regime Não Cumulativo

Assim como no Regime Cumulativo, não há possibilidade de dedução das perdas da base de cálculo e sua tributação será a totalidade das receitas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

No entanto, deverá ser estornado o crédito relativo a bens, adquiridos para revenda ou utilizados como insumos que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro, ou ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.

Simples Nacional

Assim como no Lucro Presumido, a sua tributação será sobre a receita bruta. Neste caso, a perda de mercadoria não irá influenciar na apuração, tendo em vista que a receita bruta compreende o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Resolução CSGN n° 140/2018, artigo 2°, inciso II)

Também compõem a receita bruta o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal, as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo e as verbas de patrocínio (Resolução CSGN n° 140/2018, artigo 2°, § 4°).

Aspectos Contábeis

Os estoques serão mensurados pelo menor valor do custo ou do valor realizável líquido, segundo a Resolução CFC n° 1.170/2009, item 9. Para formação do valor de custo do estoque, serão inclusos os custos de aquisição, transformação, e todos os custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.

No item 34 desta resolução, determina-se que todas as perdas de estoques devem ser reconhecidas como despesa do período, dedutível ou não, em que a redução ou a perda ocorrerem, ou seja seguindo o princípio contábil da competência.

Esses ajustes têm importantes reflexos fiscais, por isso, é necessária a documentação comprobatória para realizar os devidos ajustes, como prevê a Resolução CFC n° 1.330/2011, item 5, alínea “e”).

É de extrema importância que as empresas façam frequentemente o levantamento do inventário físico das mercadorias que estão em seu estoque. Ao realizá-lo, efetuam-se os possíveis ajustes das diferenças apuradas entre o estoque físico e o estoque registrado no inventário. 

Ocorrendo o furto, roubo ou desfalque, seja por funcionários ou terceiros, com a confirmação desta situação, deverá proceder a baixa desses bens ou mercadorias do seu estoque, lançando a contrapartida do ajuste em uma conta de despesa operacional.

Exemplos Contábeis

Para auxiliar na compreensão vejamos alguns exemplos contábeis:

Exemplo 1: Furtos e roubos

O lançamento relativo à regularização dos estoques, desde que possua a documentação comprobatória, na hipótese de ajuste em relação a furto e roubos das perdas apuradas no inventário:

Perdas de Estoques (Conta de Resultado)

Estoques (Ativo Circulante)

Caso trate-se de furto realizado por funcionário e haja ressarcimento do valor do objeto furtado:

  • Salários a Pagar (Passivo Circulante)
  • Estoques (Ativo Circulante)

Exemplo 2: Avarias

  • Perdas de Estoques (Conta de Resultado)
  • Estoques (Ativo Circulante)

Exemplo 3: Falhas gerenciais e operacionais

Considerando empresa com controle permanente de estoque tenha apurado divergência em relação ao estoque físico e contábil em relação a equívoco da movimentação dos estoques. 

  • Saldo gerencial a menor:

– Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)

– Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)

  • Saldo gerencial a maior:

– Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)

– Estoques (Ativo Circulante)

Observação:

Em ambos os exemplos em se tratando de empresa que apropriou o crédito dos impostos, deverá realizar o estorno destes:

– Perdas de Estoques (Conta de Resultado)

– ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)

– PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

– COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)

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Folha de Pagamento

Vale-Transporte na pandemia: acerte na folha de pagamento

O vale-transporte é um benefício obrigatório que o empregador deve fornecer ao empregado contratado sob o regime da CLT para realização do trajeto residência/trabalho/residência, por meio do sistema de transporte público urbano. A pandemia, no entanto, trouxe diversas alterações para as rotinas usuais das empresas. Você está alinhado a todas elas? Continue a leitura e informe-se!

Você já deve saber que, logo na admissão, o empregado assina uma declaração ao empregador informando o seu endereço residencial e a quantidade de vales que precisará por dia.

Na hipótese de mudança de endereço, o empregado deverá informar ao empregador para verificar se o benefício deverá ser alterado.

É ônus do empregador verificar se os dados informados pelo empregado procedem. Para o fornecimento de vale-transporte, é considerado o trabalhador que utiliza o sistema de transportes tanto intermunicipal quanto interestadual, sem distância mínima.

Mas atenção: não é considerado vale-transporte pela legislação o vale-combustível ou o pagamento de valores antecipados, correspondentes ao transporte do funcionário.

Cabe ressaltar também que o vale-transporte não integra a remuneração salarial do empregado, o que significa que não será contabilizado para contribuições previdenciárias, FGTS e imposto de renda.

Além disso, se o empregador fornecer meio de transporte gratuito para os funcionários para o percurso de ida e volta ao local de trabalho, não terá obrigação de fornecer o vale-transporte.

Nesse caso, o meio de transporte deve compreender todo o percurso. Se não compreender, o vale-transporte deverá ser fornecido para o trajeto não realizado pela locomoção fornecida pelo empregador.

Vale transporte na pandemia

O vale-transporte é o único benefício que a empresa pode deixar de pagar ao seu funcionário durante a pandemia.

Isso se deve ao fato de que, por estarem trabalhando de casa durante essa crise do coronavírus, os trabalhadores não estão mais utilizando transportes públicos ou pessoais para se locomover ao trabalho.

Ou seja, sem a necessidade de usar o meio de transporte para ir trabalhar, também não há motivo ou necessidade da empresa continuar pagando pelo vale-transporte.

No entanto, em casos nos quais a empresa já havia adquirido vales-transportes para os funcionários antes da quarentena entrar em efeito e os trabalhadores começarem o home office, esse crédito poderá ser descontado e utilizado futuramente, quando os trabalhos presenciais forem retomados.

Mas vale lembrar que se o trabalhador utilizar esse crédito por motivos pessoais enquanto ainda estiver trabalhando de home office, o mesmo terá que arcar com os custos quando seu trabalho presencial for retomado.

Desconto do vale-transporte

O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido.

Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras. No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional.

No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês.

Se o empregado recebeu o vale-transporte no início do mês, deverá devolver ao empregador os vales não utilizados, ou este último descontará do acerto o valor correspondente a eles.

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Negócios

O real valor do fluxo de caixa para sua empresa

Todo administrador sabe, pelo menos deveria saber, a real importância e o valor do fluxo de caixa para análise financeira e tomada de decisões em toda e qualquer empresa. De forma simplificada, o fluxo de caixa representa numericamente as entradas (Receitas) e saídas (Despesas) da(s) conta(s) da empresa, dentro de um determinado lapso temporal. Em mais um artigo da Building Profits, você conhecerá o real valor do fluxo de caixa para a sua empresa.

O fluxo de caixa é uma demonstração numérica que, por si só, demonstra a performance da empresa. A análise do fluxo de caixa deve ser feita periódica e constantemente, pois interfere diretamente em decisões presentes e futuras, de forma abrangente, de qualquer empresa. 

Tomar decisões, tais como, aquisições, investimentos, contratações, desligamentos, entre outras, e não olhar para o fluxo de caixa é um erro basilar imperdoável.

Entender como funciona o fluxo de caixa de uma empresa corretamente e saber analisar os números nele refletidos, fará com que o administrador seja assertivo quanto às suas próprias decisões, bem como, decisões que estão direta ou indiretamente ligadas aos demais departamentos da empresa.

Fluxo de caixa: uma análise simplista?

Da forma como foi colocada acima, parece ser muito simples de se analisar um fluxo de caixa. 

No entanto, se todos os cuidados tiverem sido adotados e ações prévias tiverem sido tomadas, ao gerarmos o fluxo de caixa para análise já teremos começado com o pé direito, caso contrário, já começaremos tropeçando e, adiante, é certo que cairemos.

Alguns administradores com menos experiência, os descuidados e/ou os não conhecedores das técnicas de gestão financeira, acabam cometendo erros que poderão impactar negativamente em decisões, muitas vezes de forma irreversível. 

Se a empresa está com dinheiro em caixa ao longo de um determinado intervalo de tempo, é sinal de que as coisas estão bem, ou seja, temos uma empresa lucrativa? Não necessariamente. Isto não é uma verdade absoluta!

A gestão financeira é composta por subsistemas (Ex: Contas a receber, contas a pagar, fluxo de caixa etc.), índices, métricas (KPIs) e os resultados se entrelaçam, porém podem ser antagônicos. 

Portanto, você pode ter dinheiro em caixa, mas não estar tendo lucro. E o oposto é verdadeiro. Você pode estar sem dinheiro no caixa e ainda ter uma empresa lucrativa.

Fluxo de caixa e a interatividade com os demais departamentos

Vejamos um exemplo que poderá tornar a teoria palpável. Imagine uma situação hipotética (Na verdade é o que acontece com a maioria das empresas) na qual enfrentamos o prazo para pagamento dos fornecedores de 30 dias e o prazo para recebimento dos clientes em 30, 60 e 90 dias. 

Em determinado período, o fluxo de caixa pode demonstrar um saldo negativo, o que é resultado de um processo comercial-financeiro, mas que não representa um resultado negativo de lucratividade.

Na prática, fica demonstrado que o fluxo de caixa, o capital de giro e as condições comerciais estão interligadas e se afetam. Porém, cada contexto, cada análise, cada indicador deve ser considerado individualmente para efeito de performance, porém, para tomadas de decisões uma análise aprofundada, abrangente e conexa deve ser adotada.

Cuidados quanto à análise do fluxo de caixa

Alguns cuidados devem ser tomados previamente na análise do fluxo de caixa de qualquer empresa. Não tomar esses cuidados, certamente nos levará a tomar ou influenciar uma decisão errada. 

  • Principais cuidados: o fluxo de caixa deve refletir a real situação do período que será analisado, ou seja, todas as receitas e despesas que impactem o período devem estar devidamente lançadas nos seus respectivos controles, no caso, contas a receber e contas a pagar.
  • Quanto às receitas: as previsões de recebimentos duvidosos, os atrasos conhecidos e previsíveis provocados por alguns clientes estão sendo considerados na análise?
  • Quanto às despesas: os impostos que podem e são pagos parceladamente, os empréstimos, financiamentos, juros, amortizações estão sendo considerados da forma verdadeira e correta na análise? As provisões de férias, décimo terceiro, encargos sociais, acordos trabalhistas, acordos comerciais estão sendo consideradas da forma verdadeira e correta na análise?

Para que a sua estratégia contábil seja altamente segura e inteligente, é necessário registrar e analisar todos os eventos econômicos e financeiros ocorridos na sua empresa.

Conte com a Building Profits para ter à sua disposição uma equipe especializada em soluções contábeis, tributárias, trabalhistas, de auditoria e consultoria contábil. Fale conosco: (41) 3028-8000 | [email protected]