Categorias
Folha de Pagamento

Atestado médico do colaborador: saiba tudo sobre como agir corretamente

Muitos empreendedores não se atentam aos detalhes legais que resguardam seus negócios em relação ao atestado médico. Neste artigo, a Building Profits reuniu um apanhado das informações mais relevantes para você nunca errar quando o assunto é atestado médico do colaborador. Boa leitura!

O atestado médico é um documento por meio do qual o empregado demonstra que houve uma incapacidade temporária de trabalhar devido a problemas de saúde. Trata-se de um documento legal e, portanto, precisa ser avaliado pelas organizações no ato de seu recebimento.

O atestado médico serve para comprovar a impossibilidade de uma pessoa comparecer em seu ambiente de trabalho. Por isso, as organizações devem estar atentas para que possam evitar fraudes e consigam ter uma melhor gestão do comparecimento de seus colaboradores.

O que deve conter em um atestado médico?

O atestado médico, por ser um documento legal, deve estar dentro dos padrões estabelecidos para que possa ser aceito pelas empresas como justificativa de falta devido a problemas de saúde. Para que seja considerado válido, ele deve ter:

  • nome do médico responsável, devidamente inscrito no CRM;
  • data e hora da emissão do atestado;
  • assinatura do médico e carimbo em papel timbrado;
  • número de dias necessários de afastamento.

O documento pode ser emitido por qualquer médico. Vale ressaltar que a empresa também deve receber o atestado emitido por um dentista, bem como demais profissionais qualificados para a elaboração de atestados médicos.

O que diz a legislação sobre o tema?

Se um empregado ficar afastado por mais de 15 dias por conta de uma doença, esses primeiros 15 dias de afastamento serão remunerados pela empresa e a partir do 16º dia, o seu pagamento é feito pela Previdência Social.

Caso a empresa suspeite de alguma alteração ou queira uma avaliação deste atestado, o empregador poderá encaminhar o empregado a uma nova consulta com o médico do trabalho da empresa. Nesse caso, o médico indicado pela empresa dará um parecer, confirmando se o empregado pode ou não voltar às suas tarefas normalmente. Isso acontece geralmente em casos de problemas de saúde que podem ser agravados pelas atividades rotineiras.

Se o atestado não for válido, a organização pode recusar o documento e, assim, descontar do salário do empregado todos os dias faltosos. Mas a recusa não pode ser feita sem o parecer de uma junta médica sobre a questão.

Quais são as obrigações da empresa quanto ao atestado médico?

A partir do momento em que a empresa aceita o atestado médico como válido, ela deverá abonar a falta existente e, com isso, pagar o valor relacionado ao dia de trabalho, ou seja, não há descontos.

É também obrigação da empresa conferir se o documento é, de fato, autêntico, verificando se há possíveis alterações ou inconsistências que possam significar algum tipo de fraude. Lembrando que não é mais obrigatório a inserção do CID 10 e, portanto, a empresa não pode mais cobrá-la. Além disso, a organização deve criar uma política interna sobre a entrega de atestados, indicando o prazo máximo para ser aceito, em quais casos o documento pode ser entregue por um terceiro, entre outros pontos que facilitam os processos internos para a empresa referente a essa questão.

Quais são as obrigações do empregado quanto ao atestado médico?

Apesar de não ter essa obrigação no corpo da lei, subentende-se que o prazo máximo para entrega de atestado é de 48 horas a partir do afastamento. Como se sabe, em casos mais graves, nos quais não há essa possibilidade, pode-se estender o prazo. Nesse caso, o colaborador deve observar quais são as regras definidas pela empresa.

Além disso, é obrigação do colaborador entregar um documento autêntico. Caso a fraude seja constatada, ele poderá sofrer demissão por justa causa, segundo o Artigo 482 da CLT. Ainda há a possibilidade de abertura de inquérito policial para apuração de responsabilidade pela falsidade.

Outro ponto recomendável é que o colaborador guarde uma cópia do atestado médico para que possa ser consultado ou servir como documento comprobatório caso, ainda assim, tenha seu dia de trabalho descontado.

Em quais casos ocorre o abono de faltas?

O abono de falta deverá ser realizado sempre que o atestado for aceito, segundo a Lei nº 605/1949, que regulamenta o descanso semanal e a licença não remunerada. Nesse caso, o dia não pode ser descontado, pois foi uma falta por motivo justificado.

Via de regra, salvo algumas exceções, a declaração de comparecimento ou atestado de acompanhamento de consulta de rotina e realização de exames não funciona como documento comprobatório para o abono da falta por não se tratar de casos urgentes, ou seja, não indica nenhuma incapacidade para a realização do trabalho.

As principais exceções, relacionadas com a saúde, contidas no Art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas, são as seguintes:

  • mulheres grávidas podem apresentar a declaração de comparecimento e terem suas faltas devidamente abonadas;
  • até 2 dias para os homens que acompanharem consultas médicas e exames complementares da esposa ou companheira grávida;
  • até 1 dia por ano para acompanhar filho menor de 6 anos em consulta médica, independentemente do gênero;
  • até 3 dias por ano para realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovado.

Gostou deste guia completo sobre adequação legal nos seus processos com o atestado médico do colaborador? Compartilhe com seus colegas de mercado.

A Building Profits está à sua disposição: [email protected] | (41) 3028-8000

Categorias
Folha de Pagamento

Vale-Transporte na pandemia: acerte na folha de pagamento

O vale-transporte é um benefício obrigatório que o empregador deve fornecer ao empregado contratado sob o regime da CLT para realização do trajeto residência/trabalho/residência, por meio do sistema de transporte público urbano. A pandemia, no entanto, trouxe diversas alterações para as rotinas usuais das empresas. Você está alinhado a todas elas? Continue a leitura e informe-se!

Você já deve saber que, logo na admissão, o empregado assina uma declaração ao empregador informando o seu endereço residencial e a quantidade de vales que precisará por dia.

Na hipótese de mudança de endereço, o empregado deverá informar ao empregador para verificar se o benefício deverá ser alterado.

É ônus do empregador verificar se os dados informados pelo empregado procedem. Para o fornecimento de vale-transporte, é considerado o trabalhador que utiliza o sistema de transportes tanto intermunicipal quanto interestadual, sem distância mínima.

Mas atenção: não é considerado vale-transporte pela legislação o vale-combustível ou o pagamento de valores antecipados, correspondentes ao transporte do funcionário.

Cabe ressaltar também que o vale-transporte não integra a remuneração salarial do empregado, o que significa que não será contabilizado para contribuições previdenciárias, FGTS e imposto de renda.

Além disso, se o empregador fornecer meio de transporte gratuito para os funcionários para o percurso de ida e volta ao local de trabalho, não terá obrigação de fornecer o vale-transporte.

Nesse caso, o meio de transporte deve compreender todo o percurso. Se não compreender, o vale-transporte deverá ser fornecido para o trajeto não realizado pela locomoção fornecida pelo empregador.

Vale transporte na pandemia

O vale-transporte é o único benefício que a empresa pode deixar de pagar ao seu funcionário durante a pandemia.

Isso se deve ao fato de que, por estarem trabalhando de casa durante essa crise do coronavírus, os trabalhadores não estão mais utilizando transportes públicos ou pessoais para se locomover ao trabalho.

Ou seja, sem a necessidade de usar o meio de transporte para ir trabalhar, também não há motivo ou necessidade da empresa continuar pagando pelo vale-transporte.

No entanto, em casos nos quais a empresa já havia adquirido vales-transportes para os funcionários antes da quarentena entrar em efeito e os trabalhadores começarem o home office, esse crédito poderá ser descontado e utilizado futuramente, quando os trabalhos presenciais forem retomados.

Mas vale lembrar que se o trabalhador utilizar esse crédito por motivos pessoais enquanto ainda estiver trabalhando de home office, o mesmo terá que arcar com os custos quando seu trabalho presencial for retomado.

Desconto do vale-transporte

O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido.

Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras. No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional.

No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês.

Se o empregado recebeu o vale-transporte no início do mês, deverá devolver ao empregador os vales não utilizados, ou este último descontará do acerto o valor correspondente a eles.

Acerte sempre na Folha de Pagamento com a expertise da equipe Building Profits, que já ajudou centenas de empresas a evoluir suas estratégias de Gestão de Pessoas.

Conheça todas as vantagens de uma Folha de Pagamentos inteligente.

Fale conosco: [email protected] | (41) 3028-8000

Categorias
Folha de Pagamento

A antecipação de férias individuais durante a pandemia: entenda!

A Medida Provisória 927/2020 estabeleceu novas regras de trabalho que já estão vigorando durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020. No entanto, muitas empresas ainda encontram dificuldades em atender aos requisitos específicos em meio a tantas alterações. Portanto, a Building Profits traz aqui tudo o que você precisa saber sobre antecipação de férias individuais durante a pandemia.

As novas regras versam sobre inúmeros aspectos das relações de trabalho, como teletrabalho, banco de horas, FGTS, suspensão de medidas de segurança de saúde e do trabalho, e a antecipação de férias individuais e coletivas.

Sua empresa sabe como formalizar a antecipação de férias individuais de seus funcionários durante o estado de calamidade pública?

Para ajudar os empregadores de todo o Brasil, listamos os principais detalhes na hora de conceder as férias, para que não haja problemas para nenhuma das partes. 

Antecipe férias individuais com segurança

Confira abaixo as informações necessárias para agir com segurança:

  • A notificação de férias deve ser feita, com no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico;
  • O pagamento das férias disponibilizadas poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias;
  • Fica a critério da empresa optar por pagar o adicional de 1/3 de férias após sua concessão até a data em que é devido o 13º salário;
  • As férias deverão ser de, no mínimo, cinco dias corridos;
  • O período de férias poderá ser concedido, mesmo que o intervalo aquisitivo não esteja completo;
  • Empregador e empregado podem negociar a antecipação de férias futuras, por intermédio de acordo individual escrito.

É importante ressaltar que tudo deve ser formalizado por meio de um acordo, devidamente assinado, mesmo que digitalmente, tanto pela empresa quanto pelo funcionário.

Por fim, os profissionais que trabalham na área de saúde ou outras consideradas essenciais podem ter suas férias ou licença não remunerada suspensa. Outra recomendação da MP nº 927/2020 é que os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus tenham prioridade para o gozo de férias, individuais ou coletivas.

Seu negócio precisa de máxima cautela neste momento de fragilidade. A Building Profits possui soluções para todas as áreas mais estratégicas do seu negócio:

Fale com a gente: (41) 3028-8000 | [email protected].