Decisão de Processo Administrativo Disciplinar

pad

O departamento jurídico do SINPRF/PR acompanhou a instrução processual e a etapa das defesas do processo administrativo disciplinar de um dos nossos sindicalizado requerendo à comissão julgadora que não houvesse aplicação de penalidades ao servidor.

O PAD foi instaurado para apurar eventual irregularidade funcional de conduta do PRF, porém, a atuação dele sempre esteve em conformidade com as disposições da Lei n° 8.112/90 e instruções do próprio DPRF, sendo sempre agindo de forma proba, moral e leal.

Os fundamentos do Sindicato foram aceitos e o PRF foi absolvido pelo Corregedoria Regional e o Superintendente determinou o arquivamento do PAD.

O SINPRF/PR possui assessoria jurídica em quase todas as sedes Delegacias e os advogados estão aptos a acompanhar os sindicalizados nos contenciosos administrativos e nas demais esferas judiciais, atuando na defesa quando agem de forma correta, sempre buscando resguardar e ampliar o direito dos sindicalizados.

Em caso de Processos Administrativos Disciplinares entre em contato com o departamento jurídico para informações e acompanhamento, não os deixem transcorrer sem uma defesa especializada.

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