STF não reconhece o direito da reintegração do adicional noturno, periculosidade e horas extras

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No dia 26/08, foi publicada a decisão do STF no Recurso Extraordinário 1107271, no qual o SinPRF-PR buscava a reintegração do adicional noturno, periculosidade e horas extras aos vencimentos dos PRFs no Paraná. Contudo, a decisão proferida pela segunda turma do STF não reconheceu o direito.

O corpo jurídico do Sindicato acredita na possibilidade de recebimento dessas verbas mesmo com o subsídio, embasado em julgados já proferidos anteriormente, bem como pelo fato da lei permitir, por exemplo, que a AGU receba honorários de sucumbência junto com subsídio.

Nossa diretoria jurídica está analisando a viabilidade de ingressar com novo recurso ao pleno do Tribunal.

Para o presidente do SinPRF-PR, Paulo Mileski, a ação é necessária para corrigir a injustiça histórica que foi o corte do adicional noturno e da periculosidade nos vencimentos dos PRFs. 

 

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