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Ação busca direito a perícia médica em sua cidade de lotação ou residência

A Ação Ordinária nº 5063817-62.2014.404.7000, proposta pelo Sindicato na JFPR, tem por objetivo que a 7ª SRPRF/PR se abstenha de convocar os servidores para que se apresentem perante Junta Médica Oficial, em local distinto de sua lotação ou residência. Comumente, os servidores públicos que necessitam de perícia médica para concessão ou manutenção da licença médica são submetidos a perícias em local distinto do domicílio do servidor, tal conduta contraria a legislação vigente, além de terem que se deslocar por conta própria a locais distantes de sua residência.

Atualmente os policiais rodoviários federais que necessitam realizar perícia médica estão sendo convocados a comparecer na junta médica oficial junto ao Ministério da Saúde, sendo que o não comparecimento poderá ensejar penalidade administrativa e a não homologação do atestado. Ocorre que, a maioria dos servidores convocados para a realização das perícias médicas estão lotados e residem em outras cidades do interior do estado.

Esta ação tem como base a Lei nº 8.112/90 a qual estabelece que é dever da Administração disponibilizar médicos para a realização da perícia médica na cidade de lotação do policial rodoviário federal, mediante convênio com unidades de saúde pública ou contratação de serviços particulares.

A decisão do juiz de 1º grau foi favorável ao SINPRF/PR, mas, inconformada com a decisão favorável, a União apresentou recurso e conseguiu reformar a decisão de 1º grau, a qual havia beneficiado os servidores.

O SINPRF/PR, apresentou Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF), a fim de que seja mantida a decisão que garantiu que os Policiais Rodoviários Federais no Estado do Paraná, em gozo de licença saúde, ou que necessitem homologar atestados de saúde, para comparecimento à perícia médica oficial em local próximo à sua residência, como garantido pela Lei 8.112/90.

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Sindicato em Ação

Pagamento de exercícios anteriores – Progressão funcional

O SINPRF/PR, em conjunto com o NUAP-PR, elaborou uma lista dos servidores que ainda possuem valores residuais a receber do Exercício de 2014, devido à Publicação da Portaria nº 2778/2015, publicada em 14/09/2015, a qual concede Progressão Funcional aos servidores ocupantes do cargo de policial rodoviário federal sob as regras do Decreto nº 8282 de 03 de julho de 2014. Desta lista, foram excluídos os servidores que já receberam ou irão receber estes valores pela via judicial, bem como pela via administrativa através de processos individuais.

O NUAP-PR procedeu com a abertura de processo ÚNICO para pagamento destes valores (08659.021223 /2018-15), o qual será regido pelas regras da Portaria Conjunta nº 02/2012 – SEGEP/SOF/MPOG , que trata dos procedimentos a serem adotados para pagamento de exercícios anteriores, bem como utilização do Estatuto dos Servidores Públicos Aplicado à PRF.

Para continuidade dos trâmites processuais, é necessária a inclusão da Declaração do beneficiário no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores.

Assim, cada beneficiário deverá abrir o processo (08659.021223/2018-15) em sua unidade SEI (Seção/Núcleo/Delegacia/Efetivo), incluir e assinar a Declaração conforme modelo constante no próprio processo (SEI 10816270).

A continuidade dos trâmites processuais, bem como a celeridade no pagamento dos valores, está intimamente ligada à entrega da declaração pelos beneficiários. Desta forma, os PRFs devem adotar as medidas acima descritas com a máxima urgência.

Qualquer dúvida, entrar em contato como o NUAP-PR ([email protected]) ou com o departamento jurídico do SINPRF-PR ([email protected]).

CLIQUE AQUI e confira a lista dos servidores que tem direito ao recebimento de valores residuais.

Sindicalizados de outras regionais

A maioria dos servidores que receberam, ou estão com ação judicial da revisão do marco inicial da investidura e progressão da carreira, têm direito a valores residuais decorrentes da Portaria 2778/2015. Esses valores estão sendo pagos administrativos, para isso é necessário abrir um processo no sistema SEI no NUAP de suas regionais e anexar alguns documentos, sendo necessária também a inclusão da declaração do beneficiário no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem no curso do processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores.

Assim, cada sindicalizado lotado em outras regionais deverá abrir um processo em sua unidade SEI (Seção/Núcleo/Delegacia/Efetivo), incluir os documentos e assinar a declaração específica. Os interessados devem entrar em contato com o Sindicato pelo e-mail [email protected], para que seja encaminhada a declaração e a documentação para serem anexadas ao processo SEI.

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Jurídico

AUXÍLIO CRECHE – Confira a lista de beneficiários

A audiência de conciliação do Auxílio Creche foi realizada na quarta-feira (14) concluindo, assim, o acordo na demanda nº 5055492-30.2016.4.04.7000, ação proposta pela advogada Elisângela Taborda, relativa à cota-parte do auxílio-creche dos servidores filiados ao SINPRF/PR, que é o seguinte:

1) Deságio de 8% sobre o valor total devido;
2) Correção monetária pela TR em todo o período;
3) Juros moratórios de 6% a.a. a contar da citação;

Após a homologação do acordo, serão feitos os cálculos e remetidos para a vara de origem para a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV).

CLIQUE AQUI e confira a listagem dos sindicalizados beneficiados pela ação.

Sindicalizados de outras regionais

Ações individuais do Auxílio Creche serão ingressadas para os sindicalizados que atuam em outras regionais, ou que perderam o prazo para entrar na ação coletiva. A referida ação contempla os PRFs que tem ou tinham filhos até seis anos incompletos, respeitados o prazo prescricional.

Os interessados devem entrar em contato com o SINPRF/PR pelo e-mail [email protected], para que seja encaminhada a procuração específica e o contrato, bem como, a relação de documentos para ajuizamento da ação.

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Jurídico

Declaração de IRPF e desconto judicial da ação do FUNPRESP

Com o surgimento de dúvidas referentes à declaração dos valores descontados em folha, referentes ao depósito judicial da complementação previdenciária da ação do Funpresp, o SinPRF/PR esclarece:

Como a ação coletiva em trâmite ainda não teve o provimento judicial definitivo, os depósitos judiciais referentes à complementação previdenciária pretendida ainda não possuem natureza de recolhimento previdenciário para efeitos de declaração de imposto de renda, caracterizando-se como pagamentos diversos.

A declaração daqueles que se enquadrarem neste cenário deverá der feita apenas sobre os valores recolhidos sobre o teto do INSS, devendo os valores referentes ao depósito judicial ser declarados como outros pagamentos. O CNPJ referente à conta judicial de depósito destes valores, conforme consulta ao Núcleo de Administração de Pessoal da 7ª SRPRF/PR é o 00394494/0104-41.

Futuramente, com o sucesso definitivo da demanda e os valores depositados efetivamente transformados em contribuição previdenciária, os policiais poderão fazer uma declaração retificadora, fazendo jus à restituição de imposto.

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Notícias

Nova Unidade Operacional da PRF em Cascavel

O presidente do SINPRF/PR, Sidnei Nunes, participou da inauguração da nova unidade operacional da PRF, em Cascavel, realizada na sexta-feira (23). A solenidade contou com a presença do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, do diretor-geral da PRF, Renato Dias, do superintendente da PRF no Estado, Adriano Furtado, do governador do Estado, Beto Richa, e do Secretário Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária, Julio Reis.

O evento foi marcado ainda pela entrega de novas viaturas e pelo início das operações de comunicação por rádio digital no Paraná. O sistema da rede de comunicações digital funciona como uma rede de telefonia celular, com 80% de cobertura no trecho rodoviário federal no Paraná e perspectiva de cobertura total até 2019. Além disso, permite chamadas individuais ou em grupo e a troca de mensagens de texto.

A construção da nova unidade foi iniciada em 2017, após a demolição da antiga, que não mais atendia às necessidades do efetivo. Mas desde fevereiro a PRF já desenvolve suas ações no novo local, em paralelo à finalização da parte externa.

Com 3.600 m², sendo que 1.272 m² são cobertos (somente a cobertura de pista conta com 828 m²), a unidade possui blindagem e conta com sala de treinamento/auditório, canil, pátio cercado para veículos apreendidos, monitoramento por câmeras em todo o perímetro da construção, iluminação total no entorno, rampa para fiscalização de veículos e adaptação total para acessibilidade de portadores de necessidades especiais.

Com aproximadamente 90 quilômetros de cobertura de trecho, a nova unidade atenderá todo o perímetro urbano da BR-277, que corta Cascavel, onde o fluxo de veículos é intenso.

 

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Jurídico

Ação judicial busca direito a férias, mesmo que duas no mesmo ano

O SINPRF/PR ingressou com uma ação judicial visando o gozo de férias no curso do período aquisitivo, ainda que venha implicar no gozo de dois períodos no mesmo ano civil.

A Lei 8.112/90 somente exige a necessidade de o servidor exercer 12 meses de atividade para estar habilitado ao seu primeiro período aquisitivo de férias, não havendo tal exigência para os demais períodos. Portanto, permite-se que o servidor possa gozar as férias ainda dentro do período aquisitivo não completado.

No caso de servidores públicos restaria impossível gozar as suas últimas férias, uma vez que se aposentaria logo após completar seu último período aquisitivo. Importante salientar que a ação é coletiva, sob o número 5009308-45.2018.4.04.7000, em trâmite na Justiça Federal do Paraná.

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Administração

Clube de vantagens garante descontos aos sindicalizados

Em parceria com a FenaPRF e demais sindicatos, o SINPRF/PR está promovendo mais um grande benefício aos sindicalizados: o FenaClube, um clube de vantagens dos Policiais Rodoviários Federais.

São mais de 500 empresas cadastradas, que oferecem descontos em redes hoteleiras, passagens aéreas, escolas, cursos de idiomas, automóveis, imóveis, remédios, eletrodomésticos e muito mais.  As empresas estão distribuídas em mais de 6 mil pontos comerciais em todo o Brasil e também em alguns outros países.

Indique novas empresas

O FenaClube inicia suas atividades com a oportunidade de franca expansão, portanto, cada usuário do clube pode indicar novos potenciais parceiros para serem conveniados e passarem a oferecer descontos e benefícios aos PRFs.

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Administração

Esclareça suas dúvidas sobre o IR 2018

Os sindicalizados que tiverem dúvidas ou encontrarem dificuldades para realizar a declaração do Imposto de Renda 2018 (ano base 2017) podem buscar a ajuda do auditor aposentado da Receita Federal, Francisco Zielinski. Ele estará na sede do Sindicato, nas próximas terças-feiras, a partir das 14 horas, e o atendimento deve ser agendado pelo telefone (41) 99661-3960.

Valores recebidos em ações judiciais devem ser declarados

Os sindicalizados que receberam valores em ações judiciais no ano de 2017 devem declarar para não cair na malha fina. Para isso é necessário ter em mãos o Demonstrativo da Requisição e os comprovantes entregues pelo caixa do banco no momento do saque.

Os dados devem ser informados na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” no programa de Declaração de Imposto de Renda. Recomenda-se marcar a opção pela forma de tributação como “Exclusiva na Fonte”, já os dados relativos a valores, devem ser utilizadas as informações que constam no comprovante de saque. Para o “número de meses” deve-se considerar o que consta no Demonstrativo de Requisição.

 

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Sindicato em Ação

Encontro reúne PRFs Aposentados na Praia de Ipanema (PR)

Foi realizado no último final de semana, entre os dias 02 e 04 de março, o 6º Encontro Estadual dos PRFs Aposentados no Paraná, na Praia de Ipanema, litoral do Paraná. A festa foi realizada na sede da Associação da Patrulha Rodoviária Federal e promoveu uma alegre confraternização entre os sindicalizados que fizeram história na PRF!

 

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Sindicato em Ação

Sindicato busca informações sobre distribuição de armas longas

O SINPRF/PR solicitou ao superintendente da PRF no Paraná, inspetor Adriano Furtado, informações sobre a distribuição de fuzis calibre 5.56 aos policiais que trabalham nas unidades operacionais no estado.
Em resposta, ele afirmou que o seu foco é fazer uma redistribuição das armas calibre 5.56. Por esse motivo e para que a PRF pudesse fortalecer o seu poder de fogo no estado, foi buscado, junto ao Exército Brasileiro, a doação de fuzis calibre 7.62, para serem utilizados pelos grupos táticos.

A Superintendência Regional também estava em busca de munições para capacitar o efetivo para a operação dessas novas armas (calibre 7.62), o que foi recentemente autorizado pelo Exército e entregue à PRF em breve.

Ainda é necessário fazer uma adaptação do 7.62 para o uso pela PRF, tendo em vista que o seu tamanho original prejudica as operações. Para isso também é necessária uma autorização do EB, que já foi alcançada. O projeto está pronto e a administração já está abrindo o processo de licitação (modalidade inexigibilidade) para que uma empresa autorizada possa fazer a adequação da arma. Esse processo deve durar de 60 a 90 dias.

Após esses trâmites, serão então distribuídos aos postos as armas 5.56. A medida é de fundamental importância para que os PRFs das Uops tenham mais capacidade bélica para enfrentar situações limite, enfrentadas cada vez mais nos plantões.

É o SINPRF/PR na luta por melhores condições de nossos policiais.