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SinPRF-PR participa de posse do novo superintendente do Paraná

Nesta segunda-feira (31), tomou posse o novo superintendente regional da PRF do Paraná, Antonio Paim, na sede da entidade em Curitiba. O PRF Paim, da turma de 1994, tem grande experiência dentro do órgão, tendo atuado como chefe de Gabinete da Superintendência da PRF do Paraná e como chefe da Delegacia Metropolitana, além de ter exercido a função de coordenador-geral de Recursos Humanos da PRF em Brasília.

O presidente do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, representou o sistema sindical juntamente com o presidente da FenaPRF Dovercino Neto. O evento contou com a presença do ministro da Segurança Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, do vice-governador do Paraná, Darci Piana e do deputado estadual Fernando Francischini.

Durante o evento os dirigentes sindicais puderam conversar brevemente sobre temas relacionados à categoria. Na oportunidade, Nunes e Neto reforçaram a necessidade do sistema sindical e a administração buscarem juntos a valorização da categoria, principalmente no que se refere à reestruturação da carreira.

O evento, além de dar posse ao novo superintendente, mostrou, mais uma vez, que o sistema sindical continua sua busca pela valorização do PRF, que encontra na atual gestão respaldo para que esse trabalho em conjunto possa evoluir cada vez mais.

Boas perspectivas

Para o presidente Nunes, o encontro foi muito positivo e alimentou as esperanças na reestruturação da carreira dos PRFs: “O ministro se comprometeu a receber o sistema sindical no decorrer do segundo semestre, mas já tem conhecimento de que a demanda pela reestruturação é urgente. O custo de vida caiu muito e o subsídio está, a cada dia, mais defasado. Mesmo assim, os policiais continuam trabalhando em prol da sociedade neste momento difícil em que estamos vivendo”, pontuou Nunes.

Vale ressaltar que Nunes possui uma boa relação de trabalho como ministro Anderson Torres desde 2013, quando o sistema sindical lutava pela aposentadoria especial da mulher PRF. Na época Torres era chefe de gabinete do então deputado federal Fernando Francischini.

Bate papo com os PRFs

Na parte da tarde o diretor-geral Vasques, através da plataforma digital corporativa Workplace fez uma reunião com o efetivo. O evento mais uma vez contou com a presença do presidente Nunes. Vasques falou sobre os planos para a melhoria da instituição e pela valorização dos PRFs. Mais uma vez a avaliação foi positiva. O DG destacou que trabalhará para que os policiais tenham mais autonomia e sejam cada vez mais valorizados, inclusive em relação à carreira.

O SinPRF-PR continuará vigilante para que os PRFs alcancem o patamar de reconhecimento esperado e que possam servir com melhores condições à sociedade brasileira.

 

Para quem não conseguiu assistir à reunião, segue link para acesso no Workplace:

https://prfdigital.workplace.com/100063540019442/videos/173628628098470

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Nota de Pesar Sr. Ilson Florentim Corsico

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná vem externar o mais profundo pesar pelo falecimento do Sr. Ilson Florentim Corsico, pai do PRF Paulo Sérgio Córsico, na data de hoje, 02 de junho.

O SinPRF-PR manifesta suas sinceras condolências às famílias e aos amigos neste momento de luto. 

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Jurídico

O fator 1.4 e a decisão recente do STF – Conversão de atividade insalubre

O SinPRF/PR está recebendo muitos questionamentos referentes à recente decisão do STF que reconheceu a um escrivão de polícia civil do estado de São Paulo o direito de averbação de serviço em atividades insalubres para fins de aposentadoria especial ou abono permanência, nos termos do art. 70 do Decreto 3.048/99.

Em síntese, tal decisão judicial proferida possibilitaria a conversão do tempo de serviço prestado em condições insalubres (como é o caso do serviço desempenhado pelas carreiras da Segurança Pública) pelo fator multiplicador aplicável ao Regime Geral de Previdência, tendo em vista ausência de lei específica neste sentido até a promulgação da Emenda Constitucional 103/19.

A decisão esclarece que o julgamento dos recursos pelo STF não alterou o entendimento já fixado para a Tese 942 (que reconhece o direito do servidor público em converter, em tempo comum, aquele prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física para fins de aposentadoria), mas trouxe esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin reforçou que a concessão desse benefício não é automática: será necessário aguardar uma análise prévia do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 57 da lei 8.213/91, ou de legislação complementar que será editada por cada ente público.

Importante salientar que cada caso precisará ser analisado separadamente uma vez que há necessidade de análise dos requisitos, especificamente referente à PRF, pois temos o embasamento na integralidade e paridade da LC 51/85.

Foram acionadas as assessorias jurídicas da FENAPRF e dos sindicatos para um parecer mais elucidativo sobre a possibilidade da aplicação dessa decisão para os nossos sindicalizados.

Podemos adiantar, como definido na decisão, que somos atingidos não só pelo risco, mas também pela insalubridade. E, por isso, não há razão para que a Tese 942 deixe de ser aplicada à categoria.

Atenção: é necessário aguardar!

Recomendamos que nossos sindicalizados aguardem o parecer para verificar se atendem aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios listados pela Tese 942, antes de solicitar a contagem ao RH.

Os advogados explicam que a espera não acarretará prejuízo. Pelo contrário, caso o servidor alcance os requisitos necessários para uma eventual aposentadoria, o tempo excedido poderá ser considerado para o recebimento do abono de permanência.

Em breve, tão logo tenhamos um posicionamento de nossas assessorias jurídicas, divulgaremos aos nossos sindicalizados como essa decisão pode ser aplicada na PRF.

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Jurídico

SinPRF-PR oficia diretor-geral solicitando meios para combate a saques de cargas

Na última quinta-feira (27), o SinPRF-PR oficiou o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, solicitando instrumentos menos que letais adequados para o combate a saques de carga para os PRFs.

Hoje, os policiais do serviço ordinário não possuem armamento, nem treinamento adequado para controle desse tipo de situação. Na prática, acabam sendo personagens inertes frente a criminosos que saqueiam, furtam e roubam cargas em acidentes com caminhões, justamente por saber que a PRF não oferece resposta para esse tipo de situação.

Neste sentido, o sindicato solicitou que seja ajustada a legislação interna para permitir que os PRFs do serviço ordinário possam ter acesso a treinamento para uso dos meios menos que letais como espingardas calibre 12 com elastômero e GL-108/CS MAX, a fim de que a PRF seja devidamente respeitada nas situações de saques de carga e para que a sociedade tenha a proteção que precisa.

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PSS sobre o terço de férias – Complementação

Tendo em vista diversas dúvidas sobre a ação do PSS sobre um terço de férias, esclarecemos que:

A ação é decorrente da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias dos servidores policiais rodoviários federais da Superintendência do Paraná, o SinPRF-PR propôs ação ordinária coletiva para o efeito de afastar o referido desconto, bem como para pleitear a restituição dos valores indevidamente retidos, a qual foi julgada procedente em definitivo, cabendo a devolução dos valores descontados entre novembro de 1996 a julho de 2012. Importante destacar, que no período informado, de novembro de 1996 a julho de 2012, é necessária a lotação do servidor na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Paraná, para ter direito de executar a ação.

Desse modo, será dado início à liquidação e execução da sentença, ficando estipulado no processo que o Sindicato apresentará, através da sua assessoria jurídica e contábil, o cálculo com os valores devidos de PSS, o qual será previamente analisado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e após apresentado ao juiz para homologação e pagamento. Portanto, ainda não temos acesso aos valores, apesar de não serem muito altos.

O procedimento acima descrito somente será realizado para os servidores que assinarem e entregarem no SinPRF-PR, fisicamente, declaração de não ajuizamento de ação e recebimento de valores a título de PSS sobre o terço de férias, no período acima descrito, cujo modelo se encontra disponível no final da nota. É uma declaração simples, não sendo necessário reconhecer firma.

Todavia, por exigência do escritório patrono da causa a declaração deve ser de forma física, não sendo possível somente a cópia digitalizada, a qual pode ser entregue no SinPRF-PR ou enviado pelo correio.

Existe uma relação de beneficiados que não é exaustiva. Quem não estiver com o nome na listagem pode enviar a declaração acompanhada das fichas financeiras para comprovação do período trabalhado.

Quanto aos sindicalizados falecidos são os sucessores legais que devem assinar a declaração e anexar documentos listados no link abaixo a fim de se habilitarem no processo.

 

Qualquer dúvida entrar em contato com o jurídico do SinPRF-PR, pelo e-mail: [email protected] ou pelo fone (41) 98738-5799.

Declaração

Lista exequentes

Kit docs para habilitação

 

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SinPRF-PR faz reunião com novo superintendente do Paraná


Na última terça-feira, 18, o presidente do SinPRF-PR, Sidnei Nunes, acompanhado dos diretores Denilson Cruz e Valdenei Bezerra, além do presidente do Conselho Fiscal Elgson Navarrete, participaram de uma reunião com o novo superintendente da PRF no Paraná, Antonio Paim, que estava acompanhado do PRF Davi Artigas, que será o superintendente executivo.
Entre os temas abordados destacamos:
 
1) Reabertura de Uops da Delegacia Metropolitana e de Londrina
 
O novo superintendente se posicionou a favor da avaliação para reabertura dos postos, o que vai de encontro com os interesses do efetivo e o pleiteado pelo SinPRF-PR. Os gestores farão reuniões com os chefes de delegacias para tratar do tema.  

2) COVID-19 X CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
 
Tendo em vista a decisão do STF de reconhecimento da COVID-19 como acidente de trabalho, com a devida confecção do CAT, foi questionada a nova administração sobre o que será feito no Paraná. Paim respondeu que está aguardando orientações de Brasília em relação ao tema. Em breve veicularemos no informativo novidades sobre o CAT.
 
3) Perícia médica
 
Conforme solicitação do SinPRF-PR em razão da pandemia e a falta de perícia médica pelo estado, esta poderá ser realizada por médico particular. Com base na IN 36/2021, será autorizado o retorno às atividades operacionais para servidores que tiveram licença saúde relacionada com patologias psiquiátricas e psicológicas, desde que apresentem atestado de alta do médico assistente, com declaração expressa “apto para trabalho operacional no cargo de PRF”.
 
4) IFR
 
Após sustentação realizada pelos diretores do SinPRF-PR em relação ao tema para que a verba do IFR fosse melhor distribuída, Paim e Artigas sinalizaram neste sentido, o que será muito benéfico aos PRFs.
 
5) Vacinas
 
Foi trazido pela gestão que 90% do efetivo operacional da Metropolitana já tomou ao menos a primeira dose. A dificuldade em vacinar o efetivo mais rápido reside na disponibilidade de vacinas para a Segurança Pública considerando que proporcionalmente a PRF/PR corresponde a 6% do efetivo na Segurança Pública do Estado. Assim que o efetivo operacional for vacinado será iniciada a vacinação dos policiais que trabalham no administrativo.
 
6) Delegacia de Pato Branco
 
O SinPRF-PR cobrou melhorias nos postos da Delegacia de Pato Branco, para que os policiais tenham melhores condições de trabalho. Paim afirmou que estará atento à questão, para que esse ponto também seja ajustado.
O presidente Nunes enfatizou que o foco de todo gestor deve ser na valorização do servidor e que é preciso resgatar o espírito de equipe e a carreira única na polícia, com foco nas atribuições constitucionais e legais.
Os PRFs Paim e Artigas foram enfáticos em afirmar que irão atuar para uma maior integração entre as diversas atividades da PRFs e para a retomada da autonomia do policial em sua atuação.
O SinPRF-PR reafirma seu compromisso com os PRFs, agradece a reunião e deseja que a nova administração tenha sucesso na missão!

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Campanha SinPRF-PR Solidário

O mundo enfrenta a maior crise humanitária já vista. A crise causada pelo Coronavírus também afetou a economia. Muitas pessoas perderam seus empregos e não têm mais condições de sustentar suas famílias. Os que já estavam desempregados estão com mais dificuldade de encontrar uma ocupação. O resultado disso é traduzido em fome e frio.

Assim, o SinPRF-PR está lançando a Campanha SinPRF-PR Solidário. O objetivo é arrecadar alimentos não perecíveis, roupas (sobretudo de frio) e produtos de higiene, que serão doados a entidades filantrópicas, que prestam auxílio aos mais necessitados.

As doações podem ser deixadas na sede do sindicato em Curitiba, na Rua Del. Leopoldo Belczak, 491, no Bairro Capão da Imbuia.

Se puder, ajude. O bem que faz retorna para você!

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Já está disponível no aplicativo SouGov.br a Prova de Vida Digital!

 Agora, todos os aposentados, pensionistas e anistiados da administração pública federal que têm a biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem fazer a comprovação anual por meio do aplicativo SouGov.br, o novo aplicativo do Governo Federal que está substituindo o Sigepe mobile.

Outra novidade é que no SouGov.br também é possível acompanhar a situação da prova de vida, obter o comprovante e receber notificações sobre a necessidade de comprovação, independente se tem ou não biometria! 

Se não tiver a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, deverá realizar a Prova de Vida no banco em que recebe o provento ou pensão.

Então, facilite sua vida, sem sair de casa, fazendo a Prova de Vida em qualquer hora e em qualquer lugar!

Clique aqui e saiba mais sobre a Prova de Vida Digital.

Veja também o passo-a-passo para ter acesso ao aplicativo SouGov.br.

 

Com informações da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

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PAD/Investigação preliminar e suas complicações. A importância do acompanhamento pelo advogado

Um simples processo administrativo disciplinar (PAD) ou uma simples sindicância ou investigação preliminar pode ter complicações se não for dada a devida importância por parte do servidor.

Fatos rotineiros ou a perda ou dano de algum material pode ter seus reflexos financeiros ou anotações na ficha do policial. Sem contar as acusações que envolvam ilícitos em face da Administração Pública, que numa análise fria, é normal imaginarmos que vão culminar com a demissão do servidor.

Ocorre que, na realidade, não é bem assim que acontece. Todos os fatos devem ser apurados e com a presença de um advogado, mesmo não sendo mais obrigatório, conforme decidido pelo STJ neste mês, para que seja dada a mais ampla defesa ao servidor e o direito ao contraditório.

Muitos servidores procuram o sindicato em estágios avançados do PAD ou da investigação, todavia, o advogado deve defender e acompanhar o policial desde o início das apurações.

Portanto, mesmo diante de uma suposta falta, o conhecimento técnico e a atuação estratégica do advogado, na apuração dos fatos, é capaz de reduzir os riscos de punição ou mesmo demissão do servidor.

Uma situação que, num primeiro momento, poderia ensejar na penalidade máxima de demissão, acaba sendo atenuada, terminando em suspensão, advertência ou até mesmo absolvição do policial acusado.

Então, preze pelo seu cargo e pela sua carreira. Informe o Departamento Jurídico do sindicato quando tomar ciência da investigação preliminar pela Corregedoria.

Caso não queira informar e assumir o risco da instauração de Processo Administrativo Disciplinar, informe imediatamente o departamento Jurídico do Sindicato assim que for notificado pela comissão face à apuração do fato investigado.

Qualquer dúvida ou situação envolvendo o servidor sindicalizado, solicitamos que entrem em contato com a Diretoria Jurídica do SinPRF/PR para esclarecimentos.

 

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PRFs do Paraná poderão ser ressarcidos dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o terço de férias

Tendo em vista o indevido desconto da contribuição previdenciária (PSS) sobre o terço constitucional de férias dos policiais rodoviários federais da Superintendência do Paraná, o SinPRF-PR propôs ação ordinária coletiva para o efeito de afastar o referido desconto, bem como para pleitear a restituição dos valores indevidamente retidos, a qual foi julgada procedente em definitivo, cabendo a devolução dos valores descontados entre novembro de 1996 a julho de 2012.

Desse modo, será dado início à liquidação e execução da sentença, ficando estipulado no processo que o sindicato apresentará, através da sua assessoria jurídica e contábil, o cálculo com os valores devidos de PSS, o qual será previamente analisado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e após, apresentado ao juiz para homologação e pagamento.

O procedimento acima descrito somente será realizado para os servidores que assinarem e entregarem no SinPRF-PR declaração de não ajuizamento de ação e recebimento de valores a título de PSS sobre o terço de férias, no período acima descrito.

Importante destacar, por fim, que no período informado, de novembro de 1996 a julho de 2012, é necessária a lotação do servidor na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Paraná, para ter direito de executar a ação. O modelo de declaração e os beneficiados constam nos links abaixo.

 

Declaração

 

Lista Exequentes