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Pagamento de auxílio transporte de forma administrativa

O SINPRF-PR, por meio da diretoria jurídica, protocolou no dia 13 de dezembro, ofício ao chefe da Seção de Gestão de Pessoas do Paraná, inspetor Gabaldo, requerendo o pagamento do auxílio transporte de forma administrativa a todos os PRFs do estado que tiveram o pagamento do benefício suspenso.

Tal pedido se baseia em manifestação da AGU, no processo judicial (MS n° 5053515-37.2015.4.04.7000, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Curitiba), onde o órgão afirma que questão relativa à suspensão do pagamento do auxílio transporte no mês anterior ao uso, e sem a necessidade de comprovação de gastos efetivos com transporte público, são questões que podem e devem ser solvidas na esfera administrativa.

O processo relativo ao pedido será protocolado pela administração na primeira semana de janeiro, quando a nova direção tomará posse em Brasília.

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Julgamento de reposição ao erário

O SINPRF/PR apresentou recurso contra o ressarcimento de valores de plano de saúde “per capita”, repassados ao GEAP, que estavam sendo cobrados em relação à dependente de um dos nossos sindicalizados, pela Administração.

O setor responsável elaborou planilha de cálculo, observado o prazo prescricional quinquenal, e determinou a reposição dos valores. Porém, o recurso foi julgado procedente, entendendo que a cobrança era indevida.

“No caso de plano de saúde da GEAP a contrapartida patronal é repassada diretamente à administradora. Para o servidor, fica a responsabilidade de pagamento do valor final da mensalidade, descontada a contrapartida patronal atualmente aplicada pelos órgãos vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)”, destacou o juiz na decisão.

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Decisão de Processo Administrativo Disciplinar

O departamento jurídico do SINPRF/PR acompanhou a instrução processual e a etapa das defesas do processo administrativo disciplinar de um dos nossos sindicalizado requerendo à comissão julgadora que não houvesse aplicação de penalidades ao servidor.

O PAD foi instaurado para apurar eventual irregularidade funcional de conduta do PRF, porém, a atuação dele sempre esteve em conformidade com as disposições da Lei n° 8.112/90 e instruções do próprio DPRF, sendo sempre agindo de forma proba, moral e leal.

Os fundamentos do Sindicato foram aceitos e o PRF foi absolvido pelo Corregedoria Regional e o Superintendente determinou o arquivamento do PAD.

O SINPRF/PR possui assessoria jurídica em quase todas as sedes Delegacias e os advogados estão aptos a acompanhar os sindicalizados nos contenciosos administrativos e nas demais esferas judiciais, atuando na defesa quando agem de forma correta, sempre buscando resguardar e ampliar o direito dos sindicalizados.

Em caso de Processos Administrativos Disciplinares entre em contato com o departamento jurídico para informações e acompanhamento, não os deixem transcorrer sem uma defesa especializada.

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Indenização de Fronteira nas Férias

Em decorrência da Lei n° 12.855/2013, e de sua regulamentação através do Decreto n° 9.228/2017, ficou reconhecido o direito dos policiais rodoviários federais ao recebimento da indenização de fronteira. Contudo, tal verba não está sendo paga durante o período de férias dos servidores.

Desta forma, a fim de garantir o direito dos sindicalizados, o SINPRF/PR distribuiu na data de 16/08/2018, ação ordinária requerendo a DECLARAÇÃO DA LEGALIDADE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FRONTEIRA DURANTE O PERÍODO DAS FÉRIAS, para todos os servidores sindicalizados , e que o pagamento ocorra a partir do decreto regulamentador (06 de dezembro de 2017), bem como que os valores sejam devidamente corrigidos.

Apresentada contestação, o processo foi encaminhado ao juiz da 5ª Vara Federal de Curitiba, para prolação de sentença. Autos sob o n° 5034501-62.2018.4.04.7000.

 

Leia também: 

Andamento da ação de indenização de fronteira durante o período de férias

Sindicato busca pagamento de indenização de fronteira no período de férias dos PRFs

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AUXÍLIO TRANSPORTE – ATUALIZAÇÃO

Sobre o processo do auxílio transporte, o SINPRF/PR informa a última atualização, tendo em vista a manifestação recente da União:

1) A União, por meio da Procuradoria Geral da União, contestou a tese do SINPRF/PR (que procura revogar a suspensão do pagamento do auxílio transporte no mês anterior ao uso, bem como aos servidores que utilizam veículo próprio).

2) Alega a União que a suspensão do pagamento do auxílio transporte no mês anterior ao uso, e sem necessidade de comprovação de gastos com transporte público, são questões que podem ser solvidas na esfera administrativa.

3) Alega também a União que, no que pertence à percepção de auxílio transporte pelos que utilizam veículo próprio, o direito não foi assegurado aos servidores pela MP nº. 2.165-36/2001 (institui o auxílio transporte).

4) Alega ainda que o Sindicato pretende conferir uma interpretação “ampliada” ao termo “categoria”, para abranger não só servidores que já integravam a PRF em maio de 2001 (data da propositura da ação do SINPRF/PR), mas também os futuros integrantes da corporação.

5) O processo será encaminhado para conclusão (ao juiz da causa), ainda sem previsão de retorno.

 

Leia também: AUXÍLIO TRANSPORTE – ESCLARECIMENTOS

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Andamento da ação de indenização de fronteira durante o período de férias

O SINPRF/PR distribuiu ação para a declaração da legalidade do pagamento da indenização de fronteira durante o período de férias no dia 16 de agosto deste ano, para todos os servidores sindicalizados, requerendo que o pagamento ocorra a partir do decreto regulamentador (06 de dezembro de 2017), bem como que os valores sejam devidamente corrigidos.

A ação tramita perante a 5ª Vara Federal de Curitiba, sob o n° 5034501-62.2018.4.04.7000, e está aguardando o prazo de contestação (defesa) da União, qual encerra no dia 16 de outubro.

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Sindicato busca pagamento de indenização de fronteira no período de férias dos PRFs

Em decorrência da Lei n° 12.855/2013, e de sua regulamentação através do Decreto n° 9.228/2017, ficou reconhecido o direito dos Policiais Rodoviários Federais ao recebimento da indenização de fronteira. Contudo, tal verba não está sendo paga durante o período de férias dos servidores.

Desta forma, a fim de garantir o direito dos sindicalizados o SINPRF/PR, distribuiu na data de 16/08/2018, Ação Ordinária requerendo a DECLARAÇÃO DA LEGALIDADE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FRONTEIRA DURANTE O PERÍODO DAS FÉRIAS, para todos os servidores sindicalizados a este sindicato, e que o pagamento ocorra a partir do decreto regulamentador (06 de dezembro de 2017), bem como que os valores sejam devidamente corrigidos.

A Ação tramita perante a 5ªº Vara Federal de Curitiba, sob o n° 5034501-62.2018.4.04.7000.

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SINPRF/PR X SINIPRF

O SINIPRF requereu junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o direito de representar a categoria dos inspetores da PRF (a época do requerimento), à revelia da autorização da categoria. Os sindicalizados, indignados com o requerimento, votaram em assembleia pela manutenção da classe especial (antiga classe de inspetor) no SINPRF/PR. Assim, o Sindicato ingressou com uma ação judicial, buscando garantir a unicidade sindical e a união de toda a categoria dos policiais rodoviários federais (no SINPRF/PR). Mais uma vitória do SINPRF/PR! Confira a decisão:

DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2018
Tendo em vista a decisão prolatada no Processo Judicial nº 5023178-94.2017.4.04.7000, da 3ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, a Portaria Ministerial nº 326/2013 e a Nota Técnica nº 73/2018/CIP/GAB/SRT/MTb, o Secretário de Relações do Trabalho-Substituto, no uso de suas atribuições legais, resolve REVOGAR a exclusão da “categoria” dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal da base de representação do SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DO PARANÁ, CNPJ: 40.444.416/0001-13, processo nº 46000.005958/98-75, contida no Despacho do Secretário das Relações de Trabalho, publicado no DOU n. 24 de 02/02/2017.

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AUXÍLIO TRANSPORTE – ESCLARECIMENTOS

Na quarta-feira (15), o NUAP informou aos PRFs do Paraná a suspensão do Auxílio Transporte para parte do efetivo. Conforme o texto enviado, atualmente existem dois processos judiciais coletivos para pagamento do Auxílio Transporte, sendo que o primeiro concede o pagamento adiantado, sem a necessidade de comprovação de gastos (SINPRF-2001.70.00.012472-8) e com incidência do desconto de 6%, lançamentos via rubrica 00951.

Já o segundo concede o benefício sem a necessidade de comprovação e sem o desconto de 6% (FENAPRF-M.S.57388-55.2012.4.01.3400), cujos lançamentos são feitos via rubrica 01640. São beneficiários dessa liminar apenas os servidores que tomaram posse até 26/11/2012.

Segundo o Parecer da AGU (Parecer de Força Executória n.79/2018/N.S/PUPR/PGU/AGU) tem direito à ação do SINPRF/PR apenas os policiais que estavam lotados no Paraná no ano de 2001. Assim, neste momento, os PRFs que ingressaram na corporação a partir de 26/11/2012 terão o benefício suspenso, pois não estão amparados nem pela ação do SINPRF/PR nem pela ação da FENAPRF.

Informamos que o escritório responsável pela ação judicial do Sindicato já está preparando recurso para tentarmos resolver essa questão da forma mais rápida possível. Vamos pedir a execução da sentença (transitada em julgado) em nome dos filiados ao SINPRF/PR, pois não é razoável que o Sindicato entre com nova ação a cada colega que entra na corporação, sob pena de inchar o Judiciário ainda mais com ações repetidas.

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Ação judicial será ingressada para cobrança de horas-aula de instrutores

Os policiais rodoviários federais que, na condição de instrutores e em caráter eventual, atuam em cursos de formação, desenvolvimento ou treinamento, fazem jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (horas-aula), conforme previsto pelo artigo 76-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentado pelo Decreto nº 6.114/2007.

Entretanto, contrariando a legislação, a PRF tem realizado o pagamento da gratificação apenas nos casos que os servidores atuam como instrutores nos cursos de formação, deixando de cumprir a legislação em relação aos cursos de atualização ou especialização profissional. A Administração tem enquadrado essas duas modalidades como sendo treinamento em serviço ou disseminação de conteúdo que, nos termos do decreto regulamentador, não ensejaria o pagamento da gratificação.

Diante desse cenário, porque a problemática é de interesse da categoria, o SINPRF/PR ingressará, em conjunto com a FENAPRF, com ação judicial objetivando garantir o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso a todas as situações previstas pela legislação, e não só para aqueles servidores que atuem como instrutores em curso de formações, bem como o pagamento retroativo, ressalvadas as parcelas prescritas.