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Atualização do auxílio transporte

O SinPRF-PR informa que a ação auxílio transporte, a qual o Juízo determinou que a União procedesse com o pagamento aos sindicalizados, independentemente da lotação, encontra-se pendente de julgamento em razão de agravo de instrumento interposto pela União, através da Advocacia Geral da União – AGU, na última sexta-feira (23).

A liminar ainda não foi apreciada pelo desembargador relator. Até a resolução deste recurso, a União provavelmente irá indeferir os pedidos de auxílio transporte.

O Departamento Jurídico do SinPRF-PR está atento à questão e informará aos sindicalizados o resultado do julgamento e quais serão os próximos passos. 

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A favor do sindicalizado! Confira as últimas vitórias jurídicas do SinPRF-PR

Como sempre, todas as nossas ações aqui no SinPRF-PR são pensadas a favor do sindicalizado, que merece todo o nosso respeito e dedicação. Confira abaixo algumas das vitórias jurídicas que conseguimos nos últimos meses.

 

Ajustes na aplicação do IFR

A Superintendência da PRF-PR publicou a Orientação nº 01/2021 para a aplicação da Indenização da Flexibilização do Repouso Remunerado (IFR). 

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/ajustes-na-aplicacao-do-ifr/ 

 

Superintendente suspende aplicação da disciplina de TDP na capacitação regional

Após reunião do presidente do SinPRF-PR com o novo superintendente da PRF no Paraná, ficou suspensa, por ora, a aplicação da disciplina de Técnicas de Defesa Policial (TDP) no evento de capacitação regional (CAP) de 2021.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/superintendente-suspende-aplicacao-da-disciplina-de-tdp-na-capacitacao-regional/ 

 

Confira as primeiras decisões relacionadas ao exercício de atividades privadas por PRFs

Em novembro de 2020, o SinPRF-PR, em conjunto com a FenaPRF, ingressou com uma ação coletiva para obter o reconhecimento do direito ao acúmulo de atividade privada com o cargo de policial rodoviário federal.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/confira-as-primeiras-decisoes-relacionadas-ao-exercicio-de-atividades-privadas-por-prfs/ 

 

PRFs que ingressaram entre jul/1995 e jul/2006 podem ter direito à execução dos reajustes de 3,17%

Transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva (04/07/1995). Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/prfs-que-ingressaram-entre-jul-1995-e-jul-2006-podem-ter-direito-a-execucao-dos-reajustes-de-317/ 

 

SinPRF-PR obtém vitória na ação do auxílio transporte

No último dia 23 de fevereiro, o SinPRF-PR obteve uma importante vitória na ação do auxílio transporte. A partir de agora, todos os sindicalizados terão direito ao benefício, independentemente do estado de lotação.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/sinprf-pr-obtem-vitoria-na-acao-do-auxilio-transporte/ 

 

SinPRF-PR consegue liminar para impedir convocação obrigatória de servidor

Por meio de sua assessoria jurídica, o SinPRF-PR conseguiu uma decisão liminar para impedir que um sindicalizado do Paraná fosse convocado, de forma compulsória, para a Força de Choque Mobilizável (FCM).

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/sinprf-pr-consegue-liminar-para-impedir-convocacao-obrigatoria-de-servidor/ 

 

SinPRF-PR tem vitória em ação sobre extravio de arma

O SinPRF-PR, por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou ação no Juizado Especial Criminal de Curitiba contra a companhia aérea LATAM pelo extravio da arma de fogo de um sindicalizado. O fato ocorreu em um voo de Curitiba à Brasília, em outubro de 2019.

Saiba mais em: https://sinprfpr.org.br/sinprf-pr-tem-vitoria-em-acao-sobre-extravio-de-arma/ 

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Projeto de Lei resguarda policiais de responderem por infrações de trânsito em serviço

Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5222/20, que isenta veículos de socorro de incêndio, salvamento, fiscalização, ambulâncias, operação de trânsito e policiamento de infrações de trânsito por circulação e/ou estacionamento durante o serviço.

A medida visa dar maior segurança jurídica aos servidores, evitando que esses deixem de realizar procedimentos com receio de responder por infrações que se mostrem necessárias no atendimento à sociedade.

O PL 5222/20 é de autoria do Deputado Luís Miranda (DEM/DF) e teve como relator o Deputado Capitão Wagner (PROS/CE). 

Com informações da FenaPRF.

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Ação de adicional de fronteira nas férias – Atualização e informações importantes

Informamos que a ação de adicional de fronteira nas férias encontra-se pendente de julgamento no TRF-4, após recurso de apelação interposto pelo SinPRF-PR.

Alertamos quanto ao ingresso de ações individuais de sindicalizados. Nesses casos, o policial pode ser prejudicado no julgamento no TRF-4, especialmente quanto a um possível provimento do recurso. Uma vez ajuizada ação individual, o PRF deverá aguardar o julgamento do respectivo processo, com o risco de julgamento desfavorável, perfazendo coisa julgada face ao autor.

Em outras palavras, caso o policial entre com ação individual, deverá aguardar o seu julgamento, independentemente dos resultados da ação coletiva, não sendo impactado pelos efeitos da mesma.

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SinPRF-PR passa a atuar como terceiro interessado na ação que visa suspender a vacinação contra COVID-19 aos policiais

Em constante vigilância dos direitos e interesses dos filiados, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná (SinPRF-PR) tomou conhecimento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a qual visa a suspensão da vacinação prioritária das forças de segurança no estado, e agiu de forma célere na vanguarda das demais entidades e protocolou uma manifestação como terceiro interessado.

Fomos a primeira entidade sindical a se manifestar, apresentando razões pelo indeferimento da liminar por meio dos autos precedentes do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, que cassou a liminar que suspendia a vacinação de forças de segurança no estado.

No dia seguinte ao peticionamento, que ocorreu na última sexta-feira (09), o juiz indeferiu a liminar pleiteada pelo MP, mantendo o plano de vacinação proposto no estado do Paraná, bem como acatou o pedido do Sindicato de sua habilitação aos autos, diante do notório interesse no curso processual.

Esperamos que os policiais de todo o estado sejam vacinados o mais rapidamente possível.

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Suspensão do CAP presencial

No último dia 6, o PRF Vasques, que ainda ocupava o cargo de superintendente do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do Ciclo de Atualização Policial (CAP) presencial no estado carioca até a retomada de um cenário mais favorável.

Em sua decisão, o atual diretor-geral da PRF citou o atual quadro da pandemia no estado, com crescente número de contágios e óbitos.

A decisão tomada pelo gestor é um sinal de sensibilidade e reconhecimento dos riscos de aumentar, neste momento, a exposição desnecessária dos policiais. O SinPRF-PR espera que, na condição de diretor-geral da instituição, Vasques suspenda os CAPs em todos os estados até que os PRFs estejam devidamente imunizados.

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Ação coletiva – PSS sobre terço de férias

A ação do PSS sobre terço de férias foi julgada definitivamente para reconhecer o direito dos servidores substituídos de terem ressarcidas as parcelas de PSS, posteriores a 07/11/1996, cobradas indevidamente sobre o terço constitucional de férias, com atualização pela taxa SELIC.

A União (Fazenda Nacional) propôs um acordo para facilitar os procedimentos de execução e, consequentemente, os pagamentos, com o qual concordamos, solicitando documentos para a elaboração dos cálculos. Esses documentos foram apresentados no processo em novembro do ano passado e, agora, iremos analisá-los, conferindo se falta algo para a elaboração dos cálculos.

No momento, aguardamos a relação dos sindicalizados beneficiados no referido acordo a ser enviada pelo escritório patrono da causa.

Os cálculos serão então apresentados à União para conferência e, se não houver insurgências, os valores serão pagos logo em seguida.

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Paridade e Integralidade – Turma de 2019

O sistema sindical possui uma ação coletiva contra a União, a qual busca a fixação da data de ingresso no cargo público de policial rodoviário federal correspondente a de ingresso no Curso de Formação Profissional. Isso porque a Lei n° 9.624/98, ao disciplinar sobre a fase do curso de formação, garante que, uma vez ocorrida a aprovação no curso, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado como de efetivo exercício, excetuando apenas para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.

A partir dessa correta fixação da data, busca-se afastar as regras mais gravosas instituídas pela Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 aos policiais rodoviários federais que foram nomeados em dezembro de 2019, mas que já estavam no curso de formação desde setembro do mesmo ano. Para os servidores policiais civis da União que ingressaram até a entrada em vigor da Emenda nº 103, o seu artigo 5º trouxe uma regra diferenciada, determinando expressamente a aplicação da Lei Complementar nº 51/1985, observada as idades mínimas previstas no texto.

O prejuízo decorrente da incorreta interpretação sobre a data de ingresso constata-se especialmente porque, em 17/06/2020, o presidente da república assinou um parecer da Advocacia-Geral da União, que se tornou vinculante, o qual assegura o direito à aposentadoria com paridade e integralidade para todos os PRFs e demais policiais civis da União que ingressaram na carreira até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, ou seja, até 12/11/2019.

O processo recebeu o número nº 1034735-61.2020.4.01.3400 e tramita na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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Atualizações sobre Ação dos 3,17% – PRFs que ingressaram entre julho de 95 e julho de 2006

Conforme já divulgado pelo SinPRF-PR, transitou em julgado a decisão proferida na ação rescisória nº 2009.04.022820-8, pela qual se estendeu – em caráter definitivo – o direito à execução da ação coletiva nº 95.00.08958-0 também aos servidores que ingressaram no Departamento de Polícia Rodoviária Federal em data posterior ao ajuizamento da ação coletiva – 04/07/1995. Na referida demanda, foi reconhecido o direito ao pagamento do reajuste de vencimentos no percentual de 3,17%.

Com isso, PRFs que ainda não executaram a ação coletiva, e que ingressaram no DPRF em momento posterior a 04/07/1995, terão a oportunidade de exercer seu direito visando o recebimento de tais valores.

Importante ressaltar que, de acordo com a definição em assembleia geral extraordinária, em virtude do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e considerando a data do julgamento da ação coletiva, serão executados os valores devidos até a data da instituição do subsídio (julho de 2006).

Diante disso, o SinPRF-PR solicita que os sindicalizados, que ingressaram na PRF entre julho de 1995 e julho de 2006 e que ainda não tenham ação judicial referente ao reajuste de 3,17%, que enviem a procuração e contrato de honorários (estes dois com firma reconhecida por VERDADEIRA) e demais documentos necessários para o ajuizamento do cumprimento de sentença (fotocópia dos documentos pessoais, do último contracheque e de um comprovante de residência atualizado – estes não precisam ser autenticados). Lembrando que o escritório responsável fará a execução da ação dos 3,17% em grupos de 3 policiais.

Confira a listagem de sindicalizados que têm direito à execução da ação do 3,17%.

Clique aqui para baixar o documento de procuração e contrato.

Atenção: é necessário o envio dos documentos de forma física. Portanto, devem ser entregues pessoalmente na sede do sindicato em Curitiba (Rua Delegado Leopoldo Belczak, 491 – Capão da Imbuia, Curitiba – PR, 80050-570) ou na subsede em Foz do Iguaçu (Rua Alameda Paturi, 37. Vila A – Foz do Iguaçu – PR). Ou ainda, via correio para o endereço de Curitiba. 

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o departamento jurídico do SinPRF-PR pelo e-mail [email protected].

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FenaPRF ingressa com Mandado de Segurança contra a Operação Prosperidade

O sistema sindical PRF, por meio da FenaPRF, protocolou na última segunda-feira (29), um mandado de segurança requerendo a suspensão da Operação Prosperidade com o objetivo de assegurar o direito fundamental à saúde de todos os policiais rodoviários federais envolvidos e da população em geral.

O diretor de Operações insiste em realizar operações de caráter nacional, envolvendo policiais de todas as unidades da federação, apesar do agravamento da pandemia. Na ação, a FenaPRF afirma que a mobilização de um grande número de policiais aumenta desnecessariamente o risco de contágio dos mesmos. A Administração ignora a realidade de cada região do Brasil, sendo que algumas foram obrigadas a decretar lockdown em razão do avanço da pandemia.

Sabe-se que o Decreto nº 10.292, de 202010, elencou as atividades de segurança pública como essenciais, no entanto, não se pode tomar a essencialidade da atividade como uma justificativa para expor desnecessariamente os servidores.

O processo foi protocolado sob o nº 1017571-49.2021.4.01.3400 e está aguardando a decisão do Poder Judiciário.

Com informações da FenaPRF.